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Sessão de 25 de Julho de 1924

tende que não deve haver um período da sessão, em que os Deputados apresentem ao Govêrno, as reclamações que recebem acerca de medidas reputadas atentatórias dos bons interêsses nacionais, eu declaro a V. Exa. com a maior lealdade que, nós dêste lado da Câmara, quando forem submetidos à discussão, antes da ordem, quaisquer projectos, sabermos fazer aquilo que as associações têm o dever de fazer, para se defenderem da tirania das maiorias.

Posso garantir que, é tempo perdido para a Câmara, votar êsse requerimento, porque nós usaríamos de todas as praxes parlamentares para evitar que saltem por cima dos nossos direitos.

O orador não reviu.

Foi aprovado o requerimento do Sr. João Luís Ricardo,

O Sr. Carvalho da Silva: - Requeiro a contraprova, e invoco o § 2.° do artigo 115.°

Feita a contraprova, verificou-se que estavam de pé 12 Srs. Deputados e sentados 49.

O Sr. Carlos Pereira (para um requerimento): — Requeiro que nas mesmas condições do requerimento formulado pelo Sr. João Luís Ricardo, seja inscrito no período de antes da ordem, o parecer n.° 768, que respeita aos direitos do papel de qualquer qualidade, importado pelas emprêsas jornalísticas.

O Sr. Sá Cardoso (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: desejava preguntar a V. Exa. se os pareceres que constam dos requerimentos que acabam de ser votados, vêm prejudicar a ordem por que outros já estão inscritos.

O Sr. Presidente: — Devo dizer a V. Exa. que os pareceres que constam dos requerimentos que vêm de ser votados só prejudicam os que estão inscritos na segunda parte do período de antes da ordem do dia.

O Orador: — Agradeço a V. Exa. a sua explicação, mas devo frisar que foi cora espanto que vi dois projectos importantes, que eu havia apresentado, quando era Ministro do Interior, e que estavam em segundo lugar, relegados para 6.° e 7.° lugares.

Um deles é o que se refere aos sargentos da guarda republicana, que não traz nenhum encargo para o Estado.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão o parecer n.° 717, actualização das contribuições continuando no uso da palavra o Sr. Velhinho Correia.

O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente: fiquei com a palavra reservada quando se discutia, o artigo 1.° da proposta de actualização das contribuições e impostos, e nesse momento estava respondendo ao Sr. Carlos Pereira.

Já tive ocasião de dizer as razões por que tinha substituído êsse coeficiente pelo coeficiente 7.

Em primeiro lugar porque entendo que um sistema fiscal, tributário, que tem por base o rendimento do contribuinte pela fórmula conhecida das cédulas, o imposto global não faz sentido.

Tributar em taxa progressiva, e ao mesmo tempo cada uma das cédulas, com o imposto global, não faz sentido.

O Sr. Carvalho da Silva: — Apoiado; está hoje conservador.

O Sr. Carlos Pereira: — A progressividade, diz V. Exa., dá-se no imposto em Portugal.

Pode então V. Exa. dizer-me quanto rende o imposto pessoal de rendimento?

O Orador: — V. Exa. quere concluir que o imposto pessoal de rendimento não é admissível em Portugal.

O Sr. Carlos Pereira: — Desde que V. Exa., como Ministro, não teve a coragem de o cobrar...

O Orador: — Fui Ministro das Finanças unicamente para proporcionar a V. Exas. o prazer de me derrubarem. O imposto pessoal de rendimento deve ser cumprido. Se ainda se não cobrou foi pela razão de se fazer a cobrança das cédulas pelo imposto mais progressivo.