O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 25 de Maio de 1924

O Sr. Presidente: — A proposta de V. Exa. A ficou prejudicada.

O Sr. Dinis da Fonseca: — Não vê em que termos está rejeitada, desde que nenhuma outra proposta -de substituição foi apresentada.

Prejudicada, porquê, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: — Desde que não foi aprovado o artigo, implicitamente se acha rejeitada a substituição ao artigo.

Está em discussão o artigo 2.°

O Sr. Sampaio Maia: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa um artigo novo, o qual deve ser intercalado entre os artigos 1.° e 2.°

Entendo que o que proponho é de todo o ponto justo, esperando por isso que a Câmara o aprove.

O orador não reviu.

Foi lida, admitida e posta em discussão.

O Sr. Adolfo Coutinho: — Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de substituição ao artigo 2.°

Foi lida, admitida e posta em discussão.

O Sr. João Luís Ricardo: — Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar em nome da comissão que não posso aceitar a proposta do Sr. Adolfo Coutinho; podendo no emtanto aceitar a substituição ao § único.

Tive o cuidado de consultar não só o Sr. Ministro das Finanças anterior, como o actual, e -ambos discordam dessa proposta.

Declaro, repito, em nome da comissão que rejeito essa proposta, aceitando no emtanto, a substituição ao parágrafo.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Proponho que o § 2.° do artigo 1.° do parecer em discussão seja substituído pelo seguinte:

§ 2.° O produto dêste adicional será pelo tesoureiro de finanças do concelho depositado na delegação, filial ou agência da Caixa Económica Portuguesa à ordem
da comissão municipal de assistência a, que se referem os artigos 50.° e seguintes do decreto de 25 de Maio de 1911. A distribuição respectiva será feita pela re= ferida comissão na proporção dos encargos a descoberto de cada um dos organismos ou institutos de assistência do concelho, ficando sujeita a fiscalização superior e susceptível de recurso para o Ministro do Trabalho.— João Camoesas.

Admitida.

Aprovada.

Para a comissão de redacção.

Proponho que as palavras «com recurso para o Ministro do Trabalho» da proposta do Sr., João Camoesas sejam substituídas pelas seguintes: «com recurso para a comissão executiva do Conselho Nacional de Assistência».— Almeida Ribeiro. Admitida.

Rejeitada.

Proponho que as palavras «com recurso para o Ministério do Trabalho» da proposta do Sr. João Camoesas sejam substituídas pelas seguintes: «com recurso para o Conselho de Administração do Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral». — João Luís Ricardo.

Para a Secretaria.

Admitida.

Aprovada.

Para a comissão de redacção.

Artigo 1.° Entre as palavras «gerais e do Estado» a palavra «director».— João Luís Ricardo.

Para a Secretaria.

Admitida.

Aprovada.

Para a comissão de redacção.

Artigo 1.° As Misericórdias e outras instituições de beneficência, com encargos de hospitalização e asiiagem, receberão, emquanto durar a actual crise económica, uma indemnização anual do Estado proporcional às suas receitas ordinárias aplicáveis à sustentação dos hospitalizados ou asilados e à média diária dêstes, no triénio de 1914-1916.

§ 1.° Para satisfação dêste encargo fica o Govêrno autorizado a fazer o lan-