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Sessão de 25 de Julho de 1924 9

falsificados, não faz mais do que uma mistificação mais completa.»

Tudo o que fôr não suspender pura e simplesmente a aplicação das leis de desamortização, emquanto se não conseguir debelar a crise financeira que atravessamos, tudo o que fôr continuar a obrigar instituições desta natureza a privar-se de imóveis que lhes são doados por particulares para fins de benificência, não passa duma espoliação revoltante.

O Sr. Velhinho Correia: — V. Exa. esquece que os títulos da dívida pública representam o crédito da nação.

O Orador: — ... crédito que V. Exas. arruinaram como seus administradores.

Sr. Presidente: estou convencido que todas as tentativas de salvaguardar os interêsses das Misericórdias serão inúteis perante uma Câmara que parece desinteressar-se do assunto.

Não importa.

As Misericórdias ficam ao menos sabendo que uma voz, embora clamando num deserto, se levantou nesta casa do Parlamento em favor duma causa que todos parecem, apostados em prejudicar.

O Sr. Marques Loureiro: — Não apoiado! V. Exa. é injusto.

O Orador: — V. Exas. acabaram de aprovar o artigo 1.°, em que se consignava a única fórmula que não devia ser aceita, a única fórmula que arruína a autonomia das Misericórdias.

Eu estou recebendo de todos os pontos do país cartas, pelas quais concluo que as Misericórdias repelem com energia o que, sob o pretexto de benefício, se está fazendo aqui.

O Parlamento está a dar cabo da última esperança que ainda restava às Misericórdias do país.

Alegam-se os interêsses do Estado para não pagar às Misericórdias aquilo que se lhes deve e para continuar a tirar-lhes aquilo que ainda lhes venha a pertencer.

Ainda se podia suportar o alheamento da Câmara e a circunstância especial de se ter feito a votação por muitos Deputados que não assistiram à discussão em que se mostraram os inconvenientes espantosos que resultariam para as Misericórdias da aprovação do texto tal como constava.

O que não se desculpa é que já por parte do Sr. relator se comece a insinuar a aprovação do artigo 2.°, que é uma autêntica expoliação das Misericórdias.

Que título se deve dar ao Estado e aos homens públicos que sancionam a doutrina de que o Estado deve ir buscar às instituições de caridade os bens que lhes são doados pelos particulares?

Apenas o título de «espoliadores». Não conheço termo mais brando na língua portuguesa.

Sr. Presidente: até onde puder chegar a minha voz, e por todos os meios dentro do Regimento, opor-me hei a que se consuma esta iniqüidade, e no dia em que ela se consumar pelos votos dos representantes do país, se terá consumado o roubo dos bens e haveres dos pobres, dos haveres destinados a minorar tanta miséria e tanta desgraça.

Se a Câmara fizer a votação do artigo 2.°, não o fará sem que a minha voz aqui se faça ouvir energicamente, para que o país saiba que nem todos somos cúmplices.

Não há um único argumento sério que se possa alegar em favor do artigo 2.°, e todavia êle passou pela comissão sem que se fizesse o mínimo reparo sôbre as suas conseqüências.

Assinaram-no representantes da Câmara, assino u-o o Sr. João Luís Ricardo que não teve nenhuma objecção a pôr, e até veio declarar que estava de acordo com êste artigo!

Assim o Sr. António Pais, que não pôs nenhum reparo ao artigo.

Assim o Sr. Maldonado de Freitas, que também não pôs reparo algum, e outros Srs. Deputados assinaram, e entre êles o Sr. Rocha Saraiva, o único que teve a opor algumas objecções. Nem podia deixar de ser assim da parte de S. Exa., um espírito culto. Sendo um jurisconsulto, não podia deixar de pôr restrições.

Êste artigo é um atentado contra o direito de propriedade; da propriedade que pertence aos infelizes, aos desgraçados.

Uma causa única se impõe: a suspensão pura e simples das leis de desamortização, que neste momento são leis ver-