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Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Carlos Pereira: — Não há imposto de rendimento em Portugal.

O Orador: — Há para os estrangeiros, pois que muitos deles pagaram êsse imposto. Mesmo por uma questão do dignidade, devíamos começar pôr aplicar êsse imposto aos nacionais, e porque o país careta dessa receita.

Êsse imposto está nas leis de Pombal.

É o imposto de maior produtividade.

Quando se fez a discussão dos coficientes a aplicar aos rendimentos colectáveis, à data de 1914, em harmonia com o artigo 23.° da lei n.° 1:368, eu apresentei um projecto no sentido de substituir os coeficientes de 4, 6 e 7 pelo maior, e isso foi objecto de acusações que me foram feitas nesta Câmara. A verdade é que não fazia, sentido que se mantivesse uma progressividade quando há uma taxa progressiva no imposto pessoal de rendimento, imposto que é necessário cobrar-se. Não tenho dúvida em aceitar o princípio dos três coeficientes, que eu propunha que fossem de 6, 8 e 10.

Em 1922, quando se discutiu a lei n.° 1:322, o custo da vida era de 10 vezes mais em relação a 1914. Portanto, o coeficiente devia ser 10; todavia, o coeficiente estabelecido foi 7. Entendeu-se, porém, estabelecer em benefício da pequena propriedade um escalão degressivo, e, assim, adoptou-se 7 para o máximo e 6 e 4 para a pequena propriedade.

Trocam-se explicações entre, o orador e o Sr. Portugal Durão, que falam simultaneamente.

O Sr. Portugal Durão: — Em todo o caso o coeficiente de 6 era justo em relação à época e à política financeira então seguida.

O Orador: — O coeficiente máximo ficou aquém do que devia ser. Marcou-se o coeficiente de 7 (máximo) para actualização de contribuições, no momento em que o coeficiente do cesto da vida era de 12. Beneficiava se, pois, o contribuinte, que não devia ficar em regime de favor; para os contribuintes que deviam estar nesse regime havia os coeficientes de 6 B 4. Eu, partindo do princípio que todos
ficaram beneficiados, entendia que o coeficiente de 12 era defensável.

O Sr. Carvalho da Silva:—Tem do juntar a êsse coeficiente mais 50 por cento,

Seguidamente estabelece-se diálogo entre o orador e o Sr. Carvalho da Silva.

O Orador: — Partindo do princípio de que os contribuintes que foram abrangidos pelo coeficiente 4, no momento em que a carestia da vida era de 12, foram muito beneficiados, não há dúvida que elevando agora êsse coeficiente para 6 ainda ficam beneficiados.

Ficam assim; portanto, satisfeitas todas às pessoas que me atacaram pelo facto de eu ter nivelado êsses coeficientes. Ficaram assim três taxas, de 6, 8 e 10, todas elas inferiores, repito ao n.° 12, que devia ser o limite, porque era êsses o coeficiente da carestia da vida nessa ocasião.

Sr. Presidente : eram essas as considerações que tinha a fazer> terminando por enviar para a Mesa a minha proposta, que é concebida nos seguintes termos:

Proposta de emenda

Proponho que sejam eliminadas as seguintes palavras da alínea a) do artigo 1.°, ou proposta de substituição: «os quais serão substituídos pelo maior e esse», e substituídas pelas seguintes: «os quais serão substituídos pelos coeficientes 6, 8 e 10 para os rendimentos colectáveis inscritos nas matrizes do ano de 1914, respectivamente inferiores a 100$; entre 100$01 e 5.000$ e superiores a 5.000$, e estes».— O Deputado, F. G. Velhinho Correia.

O orador não reviu, nem os «apartes» tiveram a revisão dos oradores que os fizeram.

Foi admitida a proposta.

O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova e invoco o 2.° do artigo
116.°

Fez-se a contraprova.

O Sr. Presidente: — Estão sentados Srs. Deputados e 1 de pé.

Não há número.

Vai fazer-se a chamada.

Fez-se a chamada.