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Sessão de 26 de Julho de 1924 13

O Sr. Presidente: — Disseram «aprovo» 53 Srs. Deputados e «rejeito» 3.

Está, portanto, admitida a proposta do Sr. Velhinho Correia.

O Sr. Carvalho da Silva (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: pedi a palavra para V. Exa. me elucidar sôbre o seguinte ponto.

O artigo 1.° compõe-se dumas poucas de alíneas, cada uma destas contendo matéria diversa, mas na discussão tenho ouvido apenas referências à alínea a).

Pregunto, portanto, a V. Exa. se estão em discussão todas essas alíneas ou uma só.

Há a atender, repito, que cada uma delas trata de assunta inteiramente diferente.

O Sr. Presidente: — Da acta consta que foi pôsto em discussão o artigo 1.°

O Sr. Carvalho da Silva: — Nesse caso, requeiro que todas essas alíneas sejam discutidas e votadas em separado.

O Sr. Almeida Ribeiro (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: julgo intempestivo o requerimento do Sr. Carvalho da Silva.

Se êle fôsse feito quando começou a discussão, compreendia-se, mas agora pretender que se abra uma inscrição especial para cada alínea, não acho razoável.

O Orador: — O que não me parece justo é privar os Deputados de usarem da palavra sôbre uma parte da proposta em discussão, e creio, portanto, que é absolutamente fundamentado o meu requerimento.

Tenho dito.

O orador não reviu, nem o Sr. Almeida Ribeiro fez a revisão do seu «àparte».

Foi rejeitado o requerimento do Sr. Carvalho da Silva..

O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.

Procede-se à contraprova e contagem.

O Sr. Presidente: — Estão presentes apenas 42 Srs. Deputados.

Não há numero.

Vai proceder-se à chamada.

Fez-se a chamada.

O Sr. Presidente: — Disseram «aprovo» 14 Srs. Deputados e disseram «rejeito» 43.

Está portanto rejeitado o requerimento do Sr. Carvalho da Silva.

O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: não quis a Câmara aprovar o requerimento do Sr. Carvalho da Silva e, no em tanto, êle era tudo quanto havia de mais razoável, e a sua justificação encontra-se mesmo no facto de todos os oradores que até esta altura da discussão do artigo 1.° têm usado da palavra apenas se terem referido à matéria da alínea a).

O artigo 1.°, que está em discussão, trata da actualização, não só da contribuição predial rústica, mas ainda da contribuição industrial complementar e fixa, da taxa militar e ainda de todas as mais contribuições liquidadas e -não pagas nas épocas normais de pagamento.

É importante cada um dêstes capítulos, em que por assim dizer se divide a matéria do artigo 1.° em discussão, e contudo os Srs. Deputado que até agora têm usado da palavra, com excepção do ilustre sub-leader dêste lado da Câmara, apenas à contribuição predial se têm referido, e o próprio Sr. relator também restringiu a matéria das emendas, que mandou para a Mesa, à contribuição predial rústica.

Tendo a Câmara rejeitado o requerimento do Sr. Carvalho da Silva, eu terei, portanto, de apreciar o artigo 1.°, não apenas como o fizeram os outros oradores, inclusivamente o Sr. relator, da contribuição predial rústica, mas também da actualização das outras contribuições, a que o mesmo artigo se refere.

Sr. Presidente: a desorientação que esta discussão tem revelado, desorientação que ressalta nitidamente das emendas contraditórias, algumas emanadas do próprio Sr. relator, e portanto devendo traduzir o sentimento da comissão de finanças, essa desorientação, dizia, mostra como a Câmara está ainda indecisa acerca do que deve fazer neste assunto.

A própria comissão de finanças, que remodelou por completo a proposta apresentada pelo Sr. Álvaro de Castro, quando Ministro das Finanças, abandonou o seu modo de ver, substituindo-o por uma solução que o Sr. relator já vem dizer