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Sessão de 29 de Julho de 1924 33

O Orador: — Mas eu ainda quero frisar outro ponto que sempre defendi nas comissões de que fiz parte.

Tenho levado a minha isenção até o ponto de combater alguns proprietários na sua própria associação, com a lealdade do meu carácter, contrariando até as exigências de alguns deles.

Podem-se publicar quantos decretos queiram sôbre traspasses, mas não é com decretos que na prática se tornam impossíveis êsses traspasses.

Fazem-se traspasses escandalosos, apesar da lei, porque, havendo falta de casas, quem dispõe delas é quem pode dispor, quere dizer, o inquilino.

Assim quem precisa de uma casa, em vez de tratar com o senhorio, trata com o inquilino.

Se nós estabelecermos na lei o princípio da sua aplicação limitada a um determinado prazo, ninguém haveria capaz de pedir dezenas de contos por traspasse de uma casa e muito menos haveria quem os dêsse, na contingência de ter de ir para a rua findo êsse prazo.

O Sr. José Domingues dos Santos: — Há seis meses que procuro casa em Lisboa e ainda não encontrei um único senhorio que não me pedisse traspasse.

O Sr. António Correia: — Pois eu tenho uma casa que não cedo desde que me não dêem de traspasse, pelo menos, 32 contos.

O Orador: — A afirmação do Sr. António Correia deve constituir resposta convincente para o Sr. José Domingues dos Santos.

Uma legislação que permite que se faça uma tal declaração é uma legislação condenada.

O Sr. António Correia: — Pela lei em vigor eu não posso traspassar o meu escritório porque o título de arrendamento é omisso a tal respeito.

Eu dei de traspasse 20 contos, fiz obras no valor de 12 contos e acordei com a senhoria em pagar a renda de 100$ mensais.

É, pois, absolutamente justo que eu agora peça de traspasse 32 contos e é
por isso que eu defendo o princípio da permissão do traspasse.

O Orador: — Querem V. Exas. melhor? Já há inquilinos com as responsabilidades políticas do Sr. António Correia que ousam afirmar que para a sua senhoria ficar com o direito à casa lhe tem de dar uma compensação.

É isto o direito de propriedade em Portugal!

É o Sr. António Correia que se encarrega de reforçar todos os meus argumentos.

Em face da lei do inquilinato, o Sr. António Correia, só quis arranjar casa, teve de dar 20.000$ pelo traspasse à pessoa que alugava essa casa e que não era o dono.

Essa pessoa nem sequer era advogado que lhe traspassasse a clientela.

Êsse inquilino vendeu ao Sr. António Correia o direito de habitar a casa.

Pregunto se êste caso não é a prova mais completa dos abusos que a lei do inquilinato permite. O inquilino que estava na casa roubou o senhorio, porquanto traspassou a casa sem licença do dono.

O Sr. António Correia: — Não censuro o inquilino por ter exigido êsse dinheiro pela casa.

Êle havia feito bemfeitorias, melhoramentos que tinham importado na quantia que referi e por isso é justo que recebesse a indemnização pelas despesas feitas na casa.

É da lei, que permite que se receba o que se tenha gasto.

O Orador: — São bem frisantes os exemplos apresentados pelo Sr. António Correia.

Creio que é mil vezes preferível, nas circunstâncias actuais, prorrogar os prazos sucessivamente, do que manter um prazo indefinido que protege escandalosamente os traspasses que se estão fazendo.

É preciso atender os interêsses dos novos inquilinos.

De maneira que terminarei como comecei.

É indispensável, em primeiro lugar, que se conceda aos novos prédios isenção