O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 Diário da Câmara dos Deputados

meios de transporte o comerciante faça o mesmo negócio que faria se nessa rua êles existissem?

Se formos ver um relatório bem elucidativo, que de 10 em 10 anos é publicado em França pelo director geral dos impostos, veremos que uma das cousas em que êle mais capricha é na demonstração de que em determinados pontos de Paris variam as importâncias das rendas, correspondendo à valorização do local.

Lembro-me até de que há pontos de Paris em que a importância das rendas nos últimos vinte anos, longe de ter aumentado, tem deminuído, e o mais importante é, salvo o êrro, na Place Vendôme.

Em dez anos, houve pontos em que as rendas variaram n uma importância de 700 por cento, sem que os comerciantes locais protestassem.

Não pode portanto defender-se o princípio que tem sido admitido entre nós.

A legislação sôbre inquilinato tem de ser fatalmente remodelada, de forma a atender aos factores que em todos os países são atendidos.

A Bélgica promulgou também várias leis nesse sentido, e, sem querer cansar a atenção da Câmara, direi apenas que as principais leis que ali regulam o assunto são as de 30 de Abril e de 25 de Agosto de 1919.

Lá estão claramente estabelecidos todos êstes princípios: diferença entre inquilinato de habitação e comercial e garantias para que o Estado não seja defraudado, ao contrário do que sucede no nosso país, onde o Estado é obrigatoriamente defraudado pelo inquilino;

Sr. Presidente: em toda a parte se protege o inquilinato de habitação e, se há países onde essa protecção seja indispensável, Portugal é, sem dúvida, um dêsses países, mas que se proteja dentro daqueles limites que representam o justo equilíbrio entre o sacrifício do proprietário e o sacrifício do inquilino.

Todos nós reconhecemos que a generalidade do país, que a quási totalidade do país, quer se trate de proprietários quer se trate de inquilinos, está empobrecida, e, se está empobrecida, o que temos a fazer?

Temos de procurar não dividir as classes entre si, mas, ao contrário, harmonizá-las, de forma a respeitarem-se mutuamente, e nestas condições o problema do inquilinato de habitação não pode ser resolvido às cegas, como tem procurado fazer-se, dando a mesma protecção a inquilinos pobres e a inquilinos ricos, a inquilinos que por vezes, dada a anormalidade da situação, viram aumentados os seus haveres, o seu desafogo de vida.

Não podem êsses inquilinos, em detrimento de proprietários, tantas vezes mais pobres do que êles, ter a mesma protecção que se deve dar, por exemplo, a um funcionário público que vive do seu ordenado aumentado apenas por uma pequena percentagem.

É pois indispensável não, só estabelecer a diferença entre inquilinato do habitação e inquilinato comercial, mas estabelecer a diferença entre as várias espécies de inquilinos, conforme as condições inerentes a cada caso.

Não pode legislar-se duma maneira geral; e assim porque a questão do inquilinato é a questão das rendas, fundamentalmente, e porque as circunstâncias variam de caso para caso, de inquilino para inquilino, não podemos estabelecer uma regra geral que às cegas vá proteger ou atacar todos por igual.

Dêmos protecção a quem precisa ser protegido, mas deixemos de a dar a quem não precisa essa protecção.

Nestas condições, entendo que a única maneira de chegarmos a uma solução concreta, a uma solução satisfatória, quanto possível, é, na verdade, o estabelecimento de comissões de arbitragem.

Só dessa maneira poderemos estabelecer uma disposição eqüitativa, levada até o ponto a que deve levar-se a protecção a quem precisa.

Reputo, portanto, indispensável essa solução; mas como sei que as comissões de arbitragem não são uma cousa que possa pôr-se a trabalhar desde já de forma a produzirem imediatamente os seus efeitos salutares, e porque a situação dos proprietários urbanos é insustentável, sou partidário de que se estabeleçam os coeficientes até um determinado prazo, votando a Câmara, no emtanto, desde já, a criação das comissões de arbitragem que possam estabelecer uma justiça relativa.

Assim, ao mesmo tempo a Câmara poderá legislar por forma a ter a previsão dos acontecimentos que certamente