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6 Diário da Câmara dos Deputados

É a seguinte:

Proposta de substituição

Artigo 2.° Substituir as palavras: «serão alienadas, observando-se, porém, quanto aos» por: «só poderão ser alienadas a seu requerimento, observando-se em tal caso os».

§ único. Substituir as palavras: «Do produto da alienação 50 por cento serão convertidos em títulos da dívida interna, os quais serão averbados a favor da Misericórdia a que tais bens pertenciam; os restantes 50 por cento terão a aplicação» por: «o produto da respectiva alienação, na parte não obrigada a encargos, será convertida de preferência em fundos públicos e de companhias nacionais, indicadas pelos institutos a que os bens pertenciam e a favor dos quais serão averbados e terá a aplicação que pelos mesmos institutos... (como no parecer)».— José Marques Loureiro.

Fui rejeitada.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova,

Procede-se à contraprova, sendo novamente rejeitado.

O Sr. Presidente: — Vai votar-se o artigo 2.°

O Sr. João Luís Ricardo: — Requeiro que seja votado o corpo do artigo em separado.

Foi aprovado.

Foi aprovado o corpo do artigo.

O Sr. Dinis da Fonseca: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.

Procede-se à contraprova.

O Sr. Presidente: — Estão de pé 14 Srs. Deputados o sentados 44.

Confirma-se a aprovação.

Foi rejeitado o § único.

Foi aprovado o § único da substituição do Sr. Adolfo Coutinho. É o seguinte:

§ único. O produto da venda de imobiliários será convertido em títulos da dívida pública portuguesa, à escolha da entidade interessada, devendo êsses títulos,

no caso de serem ao portador, convertidos em certificados de dívida inscrita, tudo, porém, sem prejuízo de destino diverso, que, era virtude de cláusulas dos testamentos ou doações respectivas, haja de ser dado a parte dêsse produto.

25 de Julho de 1924.— Adolfo Coutinho.

Foi aprovado o artigo 3.°

O Sr. Dinis da Fonseca: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

Procedeu-se à contagem.

Sentados 45 Srs. Deputadas, de pé 18.

Confirma-se a aprovação.

Foram aprovados os artigos 4.° e 5.° Leu-se o artigo 6.°

O Sr. Marques Loureiro: — Devo lealmente dizer à Câmara que,, apesar da atenção que os Srs. Deputados prestam ao assunto, se fôr aprovado êste artigo, êle dará lugar a diversas interpretações.

O Sr. João Luís Ricardo: — As observações do ilustre Deputado não têm razão de ser, pois que se trata de arrendamentos feitos entre o Estado e a Misericórdia e não entre particulares.

Foi aprovado o parágrafo da comissão e o artigo.

Leu-se o artigo 7.°

O Sr. João Luís Ricardo —Mando para a Mesa a seguinte proposta:

Incluir entre as palavras «sucessíveis» e «da» a palavra «até» e entre as palavras «assistido» e «tendo» as palavras «20 por cento da respectiva herança».— João Luís Ricardo.

Lê-se e é admitida.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — O artigo 7.° estava truncado e o Sr. João Luís Ricardo propôs uma emenda, mas vejo com surpresa que estabelece 20 por cento em vez de 50 por cento como estava estabelecido.

Diz-se que o Ministro das Finanças é que não concordou com o Congresso das Misericórdias.

Chega até a ser ridículo votar-se uma importância destas, a meu ver.