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8 Diário da Câmara dos Deputados

Quere dizer: a Lei da Separação veio determinar que o indivíduo que no seu testamento quis perpetuar o seu nome, e que nas disposições sôbre sufrágios quis testemunhar a sua crença, só o podia fazer até ao período de trinta anos depois da sua morte.

E essa restrição ainda tem a agravante de se poder aplicar, retroactivamente a todos os bens de igual categoria, só se tendo estabelecido um estágio de dez anos a favor de determinadas instituições.

Isto é: em 1921 caducaram inteiramente todos os encargos cultuais que oneravam as heranças anteriores à Lei da Separação e existentes há mais de trinta anos.

Ora o meu artigo destina-se a revogar estas disposições inconcebíveis da Lei da Separação, que, além de restritivas da liberdade do pensamento, são também restritivas das disposições do Código Civil.

Eu sei que o Sr. Afonso Costa deu ordem para não tocarem na Lei da Separação e que por isso o meu artigo vai ser rejeitado; mas a responsabilidade fique a quem de direito e S. Exa. fique com mais essa glória, sofrendo as Misericórdias as más conseqüências disso.

O sol e a terra continuam no seu movimento normal, o câmbio continua também no seu caminho progressivo e tudo fica muito bem; em todo o caso nós afirmámos o nosso protesto para salvar responsabilidades futuras.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Está interrompida a discussão sôbre o parecer respeitante às Misericórdias, por que deu a hora de se passar à ordem do dia.

Chamo a atenção da Câmara: o Sr. Jaime de Sousa requereu urgência para a proposta de lei que o Sr. Ministro do Comércio apresentou ontem sôbre o porto do Funchal.

Consulto a Câmara sôbre se aprova êste requerimento.

É aprovado.

O Sr. Presidente: — Também o Sr. Ornelas da Silva requereu que fôsse incluído antes da ordem do dia, sem prejuízo dos oradores inscritos, o parecer n.° 571.

Os Srs. Deputados que aprovam queiram levantar-se.

É aprovado.

O Sr. Presidente: — O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros requereu também que, sem prejuízo dos oradores inscritos, fôsse discutido antes da ordem do dia o parecer n.° 235.

Os Srs. Deputados que aprovam queiram levantar-se.

O Sr. Ornelas da Silva: — Sr. Presidente: peço a V. Exa. que me diga qual é o período em que os Deputados podem fazer preguntas ao Govêrno, visto que não há o período de antes de se encerrar a sessão, porque os Deputados da maioria ausentam-se sempre nessa altura da sessão, tendo esta de fechar por falta de número, e o antes da ordem do dia, está sempre cheio de projectículos para discutir.

O Sr. Presidente: - Antes da ordem do dia.

A Mesa não tem culpa de que a Câmara, que é soberana, resolva discutir nessa altura quaisquer projectos.

O Orador: — Mas êsse período de antes da ordem do dia, está como disse sempre cheio de assuntos para discutir, o que é até atentatório do Regimento, e significa que estamos em plena ditadura, só se fazendo o que a maioria quere.

É aprovado o requerimento do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros.

O Sr. Presidente: — O Sr. Ministro da Marinha pediu que a proposta de lei que enviou para a Mesa, a fim de que sejam, postas em praça algumas unidades da armada, revertendo para esta o produto da venda, entre em discussão no período de antes da ordem do dia, com prejuízo dos oradores inscritos.

Consulto a Câmara sôbre se aprova êste requerimento.

É aprovado.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° Procede-se à contraprova.