O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 29 de Julho de 1924 13

usar expressões, que não são, porventura, as mais adequadas.

Protesto, pois, contra as palavras de S. Exa. Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ferreira da Rocha (para explicações): — Sr. Presidente: o Sr. João Camoesas mostrou-se ofendido por eu ter afirmado que a maioria pretendia governar à poigne.

Se S. Exa. me tivesse ouvido, teria com certeza reparado que eu afirmei que pretendiam governar à poigne os Deputados da maioria que, sabendo como devem, nos termos do Regimento, fazer uma determinada proposta, querem, pelo contrário, obrigar a Câmara a votar um requerimento que vai contra as disposições regimentais.

Foi isto que eu disse.

Afirmou S. Exa. que a Câmara tem vivido sob a tirania do menor número, que tem vivido sob a falta de coragem da maioria em manter os seus direitos.

Se êsse facto é verdadeiro, e talvez por vezes o tenha sido, tam censurável para mim é a falta de coragem da maioria quando tem de manter os seus direitos, e não sabe ou não pode mantê-los, como é censurável o acto de querer esmagar pelo número as oposições.

Nunca protestei contra os actos da maioria para fazer com que a Câmara respeite os seus direitos, mas protestei e protestarei sempre que a maioria tente proceder ou queira obrigar a Câmara a proceder contra o Regimento.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. João Camoesas (para explicações): — Sr. Presidente: concordo em parte com a argumentação do Sr. Ferreira da Rocha.

De facto, a falta de coragem por parte da maioria tem-se manifestado; simplesmente não é verdadeiro o significado que S. Exa. lhe dá, porquanto essa falta de coragem deve traduzir-se simplesmente no ardente desejo de fazer com que o trabalho parlamentar siga por um caminho que é o único digno de uma casa do Parlamento.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Devo dizer ao Sr. Ferreira da Rocha que, se aceitei o requerimento do Sr. José Domingues dos Santos, foi porque já diversas vezes se têm feito alterações ao Regimento por meio de requerimentos.

Assim se tem procedido no período de antes da ordem do dia, que tem sido absorvido pela discussão de vários projectos, assim se tem feito na ordem do dia, em que por meio de requerimentos se têm retirado da discussão pareceres que nela estão marcados.

Repito, não considerei o requerimento do Sr. José Domingues dos Santos como uma infracção regimental e por isso não tive dúvida em o aceitar.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Ferreira da Rocha (para explicações): — Devo dizer a V. Exa. que não há confusão possível entre a desordem do funcionamento parlamentar, em que V. Exa., porventura, também, terá responsabilidade, e o não cumprimento do Regimento quando no período de antes da ordem do dia se incluem pareceres, em lugar de se reservar êsse período para os Srs. Deputados tratarem de qualquer assunto.

Quando se faz isso, não se pratica uma infracção regimental.

Mas ainda mesmo que porventura nos trabalhos desta Câmara pequenas infracções se cometessem e V. Exa. com elas concordasse, bastava que uma parte, da Câmara contra elas protestasse, para V. Exa. as não poder aplicar. Se toda a Câmara, de acordo, voluntária ou involuntariamente, deixar passar uma formalidade regimental, V. Exa. pode, talvez, consenti-lo; mas desde que uma parte da Câmara, dentro do Regimento, protesta contra essa infracção, não tem V. Exa. o direito de ir para a frente com a sua prática.

E V. Exa., presentemente, sabe que o não pode fazer.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Abílio Marçal: — Sr. Presidente: esta alteração ao Regimento que está sendo objecto da discussão provém de uma proposta minha, proposta que não tendia a alterar o Regimento, mas a introduzir