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Sessão de 29 de Julho de 1924 17

Ferreira de Mira, que preguntou ao Sr. Ministro das Finanças várias cousas concretas, que se relacionam com o problema da ordem pública, S. Exa. ainda se não dignou responder.

Não sabemos se S. Exa. concorda com o artigo apresentado pelo Sr. Álvaro de Castro, com a proposta inicial, ou com os vários artigos da comissão e os artigos do Sr. Velhinho Correia.

A Câmara Mo sabe neste momento qual o critério do Sr. Ministro das Finanças.

Não sabemos quando o Govêrno diz à Câmara o que pousa sôbre o problema da venda da prata e da sua exportação, já levada a efeito criminosamente pelo Govêrno anterior.

O Sr. Ministro das Finanças ainda não nos disse ama palavra sôbre o que pensa sôbre os títulos-ouro.

O Sr. Ministro das Finanças consente que se publiquem no Diário do Govêrno diplomas abrindo créditos sôbre o próprio Govêrno.

O Sr. Ministro das Finanças ainda não disse à Câmara nada, absolutamente nada, sôbre o seu plano financeiro, qual a orientação da sua pasta, que infelizmente está sendo a mais importante na administração pública.

Como é que nós podemos orientar, a discussão e emitir com consciência o nosso voto?

S. Exa. ainda não falou, a não ser por maneira a fazer considerações de ordem geral.

O Sr. Presidente: — Deu a hora de se passar à segunda parte da ordem do dia.

V. Exa. deseja concluir as suas considerações ou ficar com a palavra reservada?

O Orador: — Fico com a palavra reservada.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Vai entrar-se na segunda parte da ordem do dia.
Vai ler-se o parecer n.° 761.

O Sr. Abílio Marçal (para um requerimento): — Requeiro a V. Exa. se digne
consultar a Câmara sôbre se dispensa a leitura do parecer.

O Sr. Marques Loureiro (sôbre o modo de votar): — Sr. Presidente: é para dizer que, tendo sido êste parecer distribuída há poucos dias, afigura-se-me que não é tempo perdido aquele que se gastar na sua leitura.

Nestas condições, suponho que a Câmara não apoiará o requerimento do Sr. Abílio Marçal.

O .Sr. Júlio de Abreu (para interrogar a Mesa): — Desejava que V. Exa. me informasse se o parecer n.° 761 já foi distribuído.

O Sr. Presidente: — Foi distribuído na sexta-feira.

foi aprovado em contraprova e com contagem, requerida pelo Sr. Hermano de Medeiros, o requerimento do Sr. Abílio Marçal, tendo-se verificado estarem de pé O Srs. Deputados e sentados 49.

O Sr. Presidente: — Está em discussão na generalidade o parecer n.° 761. É do teor seguinte:

Parecer n.° 761

Senhores Deputados. — A vossa comissão de legislação civil e comercial, examinando a proposta de lei n.° 734-C, vinda do Senado, apreciou-a devidamente, e acerca dela pondera:

O projecto inicial, da iniciativa do Exmo. Senador Catanho de Meneses, nada mais contém que o princípio consignado no artigo 1.° daquela proposta de lei, e, manifestamente, obedece a pôr termo aos abusos que resultam do artigo 34.° do decreto n.° 5:411, que permite a rescisão do contrato no caso do transmissão, por título universal ou singular, se a data do arrendamento não foi declarada em titulo autentico ou autenticado.

Esta disposição, transportada do Código Civil, é antagónica dos preceitos de garantia e estabilidade que o citado decreto dá aos arrendamentos de prédios urbanos, o, muito principalmente, do seu artigo 10C.°

Com ligeiras modificações só aceita a doutrina do artigo 1.° da proposta e do seu § 1.°