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14 Diário da Câmara dos Deputados

uma disposição de carácter transitório. E foi por isso que ela foi apenas assinada por mim.

Nestas circunstâncias, isto ó, desde que uma simples alteração transitória pode ser assinada por um só Deputado, eu mando para a Mesa a minha proposta.

O orador não reviu.

O Sr. Lelo Portela (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: queria que V. Exa. me informasse à sombra de que preceito regimental concedeu V. Exa. a palavra ao Sr. Abílio Marçal. Se me não engano, S. Exa. pedia a palavra sôbre o modo de votar, e eu pregunto, pois, só sôbre o modo de votar é permitido apresentar qualquer proposta.

O orador não reviu.

O Sr. Abílio Marçal: — Sr. Presidente: pedi efectivamente a palavra sôbre o modo de votar.

Aproveitei a ocasião para enviar para a Mesa uma proposta, mas não fiz qualquer requerimento de votação imediata. Limitei-me a pedir a V. Exa. que a pusesse à discussão quando o Regimento o permitisse.

O Sr. Presidente: — A proposta do Sr. Abílio Marçal está concebida nos termos regimentais, visto que a vieram assinar à Mesa os Srs. Jaime de Sousa. Luís da Costa Amorim, Carlos de Vasconcelos, Manuel Fragoso e Júlio Gonçalves.

O Sr. Abílio Marçal: — Requeiro para a minha proposta urgência e dispensa do Regimento.

É aprovada a urgência e dispensa do Regimento para a proposta do teor seguinte:

Proposta

Proponho que o tempo da segunda parte da ordem do dia, das 19 às 21 horas, destinada à discussão do Orçamento, por uma deliberação da Câmara, seja destinado à discussão da lei do inquilinato.— Abílio Marçal — Júlio Gonçalves — Carlos de Vasconcelos — Jaime â e Sousa — Manuel Fragoso — Luís da Costa Amorim.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar que
êste lado da Câmara dá o seu voto a esta proposta, como já o teria dado se a proposta, inicialmente, tivesse sido apresentada em lugar de um requerimento apresentado absolutamente fora dos termos regimentais.

Desejo também declarar que deixamos a responsabilidade de se destinar a segunda parte da ordem do, dia à discussão da lei do inquilinato ao Sr. José Domingues dos Santos, uma vez que é de todos conhecida a falta de número que se constata todos os dias nessa altura da sessão.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carlos Pereira: — Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar que dou o meu voto à proposta em discussão e para declarar mais ainda que tenho de repelir as afirmações gratuitas è insidiosas do Sr. Carvalho da Silva, que nem sequer traduzem a verdade, porque, quanto a faltas de número, tanto faltam os Deputados da maioria como os da minoria, ser ausência se pode considerar quási completa.

Das afirmações de S. Exa. apenas aceito a do que êste lado da Câmara não quere votar a lei do inquilinato, e aceito, porque isso me dá a certeza de que, quando tivermos de recorrer à prorrogação da sessão, a minoria monárquica nos não negará o seu voto.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. João Camoesas: — Sr. Presidente: pouco me importando com as objecções dos chamados «espíritos práticos», devo declarar que sou acérrimo partidário de que devemos fazer todos os sacrifícios para que a Câmara se não encerre sem deixar aprovado o Orçamento.

A aprovação do Orçamento Geral do Estado representa sobretudo para a vida internacional um sintoma de regularidade administrativa, cuja interpretação é sempre benéfica para o crédito de um país.

E, desde que não ignoro êste facto, eu não posso deixar de me ver obrigado a defender o princípio da aprovação dos orçamentos, antes do encerramento dos trabalhos parlamentares.