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Sessão de 1 de Agosto de 1924 25

cessidade que nós temos em nos colocarmos acima dos vários interêsses, vendo o problema sem paixão nem simpatias.

Sr. Presidente: o projecto inicial era qualquer cousa como uma sede de justiça, da que o Sr. Catanho de Meneses foi o intérprete.

Êste espírito de justiça, que animou o Sr. Catanho de Meneses, encontra-me a mim solidário também no meu espírito, cedendo aquilo que não posso deixar de ceder, porque, superior a todas as imposições, venham elas do maior número ou de outro qualquer lado, eu tenho uma cousa dentro de mim, que é a minha consciência.

Sr. Presidente: creio que é êste o sistema que devemos adoptar neste Parlamento. Se em boa verdade e em princípio os homens têm n um Parlamento, a sua posição nitidamente esclarecida, não posso compreender que, em problemas em que mais entram a sentimentalidade dos outros e a reflexão nossa, seja lícito ter outra posição que não seja a de simples mediadores dum conflito que deve ser resolvido com a máxima equidade.

O que é um facto, Sr. Presidente, é que a família portuguesa não pode de maneira nenhuma estar sujeita aos caprichos e à ganância de quem quer que seja.

Isto não pode ser, pois a verdade é que não podemos permitir por princípio algum que aqueles que têm o seu lar, a sua vida, sejam expulsos, por ganância ou capricho seja de quem fôr.

É absolutamente indispensável garantir a segurança do domicílio, pois a verdade é que se afirmássemos o contrário disto seríamos até homens de má fé: porém, se isto é assim, eu não posso na verdade compreender também que dentro ou fora da política, radical ou conservadora, sé possa afirmar que o proprietário não tem direito a uma justa remuneração.

Não, Sr. Presidente, isto não é justo, pois a verdade é que sei bem qual o verdadeiro significado desta palavra.

O que eu desejaria é que o conjunto de circunstâncias determinasse o que na verdade é justo, pois não posso compreender também que devido à modificação das circunstâncias, que não resultam da vontade, nem de una, nem de outros, nem dos senhorios nem dos inquilinos, se possa permitir aos senhorios ao dizerem aos inquilinos que se vão embora, visto não poderem pagar mais do que pagavam em 1914.

Isto seria estúpido, e até cruel, e como tal não se pode permitir.

Sr. Presidente: a meu ver, para se poder avaliar bem a verdade e a justiça de remuneração, seria necessário em primeiro lugar saber as condições em que se encontram os inquilinos, e depois saber também quais as condições em que se encontram os senhorios, pois, a verdade é que não é justo considerar uma, deixando a outra de parte, visto que necessário se torna também avaliar o valor da propriedade, e o valor em harmonia com, o que o seu proprietário paga ao Estado.

Quem quiser proceder assim há-de encontrar inequivocamente um princípio de justiça.

Não é completo, eu sei; usa-se até muito dizer em Portugal, quando não queremos abordar um assunto ou não temos ideas bem nítidas, que êle é muito complexo, e assim vamo-nos embora.

Eu sei que mais simples é escrever artigos de legislação, fonte de conflitos, fonte de emaranhadas questões, que depois vêm ao Parlamento, e que nele depois são motivo de largas discussões, voltando por fim à origem para a sua aplicação mais complicados e confusos do que vieram.

Mas, dizia eu que o Sr. Catanho de Meneses tinha encarado um caso, e que êsse caso justo era que fôsse considerado.

Poderia muito bem o Senado ter-se restringido a aprovar o projecto de lei inicial do Sr. Catanho de Meneses, pondo-lhe a seguir um artigo, que, se não me engano, é da autoria do meu correligionário Pedro Pita, relativamente ao aumento das rendas.

Assim, tínhamos acudido a um caso, digamos, clamoroso, e considerado o aspecto do problema em relação aos senhorios e inquilinos.

Teríamos feito uma obra modesta, mas que tinha porventura o mérito de não pretender resolver a grande questão do inquilinato.

Sem querer ser desprimoroso para o Senado, digo entretanto que me faz uma