O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 1 de Agosto de 1924 19

É precisamente sôbre a generalidade que a Câmara precisa fixar os pontos que hão-de orientar a discussão na especialidade.

Entendo necessário definir-se qualquer critério e êsse é o intuito da minha moção.

Tenho dito.

O orador não reviu.

É lida na Mesa é admitida a moção do Sr. Pinto Barriga.

O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: ao pedir a palavra na generalidade dêste debate, não me propus dizer a respeito dele, nem a respeito dos pareceres em discussão, quaisquer palavras que traduzissem apenas os conceitos que, aliás, estão no espírito de todos nós, porque todos nós sentimos que o problema é grave e complexo, que êle é um problema social no mais elevado grau, com interêsses de carácter económico, mas também com interêsses de outra ordem, todos em jôgo, todos a considerar, e a considerar porventura fora do âmbito dos princípios rígidos do direito de propriedade.

As circunstâncias sociais, intimamente ligadas com a crise que a maior parte das nações da Europa vem atravessando, impõem uma espécie de transição em que êsses princípios rígidos, os princípios que tradicionalmente regeram o contrato de arrendamento no direito civil, têm de sofrer algumas restrições.

Sr. Presidente: entre nós o problema do inquilinato dura desde 1914, porque foi nesse ano que se publicaram as primeiras medidas tendentes a favorecer os inquilinos à custa da propriedade urbana, e êsse regime então iniciado tem-se prolongado até hoje, constituindo, inegavelmente, um verdadeiro imposto sôbre 00 detentores dessa propriedade.

Um aparte.

O Orador: - Foi precisamente em 1914, porque, com o início da guerra, com a crise económica que a guerra ocasionou, nós começámos a legislar sôbre inquilinato e legislámos sempre no sentido de assegurar ao inquilino uma tal ou qual estabilidade da sua situação, dentro de certos limites que as circunstâncias económicas gerais não permitiam que fossem muito amplas em matéria de rendas ou de encargos do contrato de arrendamento.

Penso e creio que neste ponto todos estamos de acordo que é indispensável continuarmos ainda por algum tempo num regime especial de inquilinato.

Nesse regime especial terá de manter-se a concessão dalguns favores ao inquilino e, seguindo a orientação até agora adoptada, para que essas garantias dos inquilinos possam subsistir, cumpre exigir o mínimo possível de sacrifícios ao detentor da propriedade.

Evidentemente, êste nosso procedimento desde 1914, como o procedimento dos legisladores dos países de toda a Europa, tem a justificá-lo o conceito, aliás secular em matéria de direito civil, de que a propriedade, por muito respeitável que seja, tem de satisfazer à função social indispensável, pois que no momento em que deixar de a satisfazer deixa de justificar-se.

Apoiados.

A propriedade existe porque secularmente se criou o estado social, uma ordem de cousas que a mantém, que a defende, que a ampara, um pouco à custa de nós todos.

É pela restrição da liberdade de todos na ocupação e posse do - terreno que a propriedade é defendida, que a propriedade se mantém.

O sacrifício de todos nós em favor dos proprietários deixaria de justificar-se precisamente no momento em que a propriedade deixasse de corresponder a um benefício social acentuado.

Êste conceito domina todas as legislações, era do nosso direito, expresso mais ou menos claramente, mais ou menos amplamente, dêsde muito antes até da implantação da monarquia constitucional, e continua ainda hoje a ser verdadeiro e a justificar as restrições que vêem sendo adoptadas há anos a esta parte.

Pensando assim, escusaria de dizer que estou de acordo, era geral, com o projecto vindo do Senado, com as alterações que as diversas comissões procuraram introduzir-lhe, o que ou procurarei e apreciar isoladamente, se puder intervir na discussão na especialidade. Não quero, no em tanto, deixar de aproveitar a minha presença na Câmara neste momento para desde já manifestar a minha opinião quan-