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Sessão de 1 de Agosto de 1924 17

varo de Castro, e essa então fixava o coeficiente 16.

Hoje vem apresentar outra proposta com os coeficientes 12, 16 e 20.

É esta a firmeza de opinião que tem o Sr. Velhinho Correia nesta matéria.

V. Exa. devia ao menos pensar que o Parlamento não faz boa figura perante o País, andando todos os dias a mudar de opinião.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ganha Leal: — Sr. Presidente: está em discussão o artigo 1.° duma proposta que visa a actualizar impostos, sendo a primeira actualização a da contribuição predial rústica.

Para se compreender o que de injusto e arbitrário se pretendo realizar com essa actualização, é necessário fazer a história dessa contribuição na República.

A República, fundada com generosas aspirações, procurou marcar bem ò seu espírito legalista e justo, quando, seguindo o critério preconizado pelos seus homens mais notáveis, adoptou a progressividade do imposto.

Àpartes.

Ainda para marcar mais o seu espírito liberal nesta matéria, a República quis fazer certas isenções e estabelecer certos limites.

Muito se discutiu sôbre se haveria ou não motivo para o estabelecimento de tais isenções.

Há quem diga que o contribuir para os gastos gerais da Nação é obrigação que impende sôbre todos os rendimentos, e que a República mal fez quando estabeleceu essas pequenas isenções.

Modernamente entende se que de facto devem ser aliviados do imposto os rendimentos aquém dum certo limite, atendendo-se, inclusivamente, a circunstâncias particulares da vida de cada um, tal como a do número de pessoas de cada família; e assim vemos que êsse pequeno e tímido passo que a República deu no sentido da progressividade do imposto, se nada significou, foi, em todo o caso, a marca indelével dum princípio justo.

Mas acabaram-se, porventura, as injustiças? Não!

A República quis enxertar a justiça na injustiça; o enxerto não pegou, mas ficou
na legislação fiscal sôbre contribuição predial rústica a marca da justiça.

Desde que se não fez a actualização das matrizes, e desde que se tomou como base para multiplicações variadas uma cousa que é, originariamente, errada, a injustiça continua evidentemente a existir na contribuição predial rústica, e até cada vez mais temos vindo acentuando essa injustiça com os sucessivos e constantes acrescentamentos feitos à legislação respectiva.

E de onde provém essa injustiça?

Vamos ver.

Devido às influências de caciques, os grandes proprietários estavam beneficiados na avaliação dos seus rendimentos, e assim tudo quanto seja multiplicar êsses rendimentos muito beneficiados em relação aos das classes menos abastadas, por um coeficiente qualquer, equivale a multiplicar cada vez mais a injustiça e tanto mais quanto maior fôr o coeficiente.

Mas há ainda uma outra cousa.

Portugal, apesar de não ser dos países mais progressivos, sofreu uma larga evolução sob o ponto de vista agrícola. Nos últimos, anos têm sido arroteados muitos quilómetros quadrados de superfície.

Muitos terrenos, que eram ontem simples charneca, estão hoje em produtividade por meio de culturas apropriadas à natureza das terras.

Hoje, portanto, rendem quantias importantes, mas não estão nas matrizes como tal. Ninguém ignora que uma grande parte da propriedade rústica não consta das matrizes.

E não há dúvida que assim é.

Eu posso citar aqui um caso passado com pessoas de minha família.

Por morte do chefe da família foi verificado que talvez um têrço dos seus bens não constava na matriz.

Cito também o seguinte caso sugestivo:

Num concelho do meu distrito uma das melhores propriedades que existem numa vila não figura nas matrizes.

Ignorava-se onde estava a Quinta das Devesas, assim se chama a propriedade, sita — vá lá o nome da terra — em Penamacor.

E estas fugas ao imposto repetem-se, já por falta de inscrição nas matrizes, já por inscrições feitas por valor menor