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Sessão de 1 de Agosto de 1924 15

Sr. Presidente: ouvi nesta Câmara o Sr. Constâncio de Oliveira, que faz parte das bancadas conservadoras da República, clamar a indispensabilidade de se fazer a diferença dos coeficientes a aplicar aos contribuintes, conformo o seu rendimento colectável inscrito na matriz, em 1914.

Ora, Sr. Presidente, esta diferenciação representa apenas uma duplicação da progressão, uma vez que ela já existe no imposto pessoal de rendimento, e, neste ponto, tinha o Sr. Velhinho Correia razão.

O imposto progressivo é, na aparência, muito justo, mas qualquer que seja a doutrina filosófica dos que o defendem, traduz-se sempre no seguinte: Um número muito grande de contribuintes deixar de pagar determinada quantia que um número muito pequeno de contribuintes vai pagar.

E porque a massa colectável, embora distribuída por um número muito pequeno de contribuintes, é considerável em relação à totalidade da massa colectável, aconteceu que aqueles que, tendo de pagar uma taxa maior do que a média, viram-se na necessidade de aumentar os preços dos seus produtos.

A aplicação do imposto progressivo, pela forma como foi feita em 1911, deu em resultado que um número extraordinariamente grande de contribuintes, cêrca de 600:000, deixassem de pagar cêrca de 18 vinténs e meio por ano, ao passo que um reduzido número teve de pagar toda a massa de imposto que os outros deixaram de pagar.

Ora isto traz graves inconvenientes, entre êles o da emigração de capitais, cujo resultado todos nós estamos sofrendo.

Mas, Sr. Presidente, o Sr. Velhinho Correia, seguindo as indicações do Sr. Constando do Oliveira, apresentou uma proposta agravando ainda mais a doutrina defendida pelo Sr. Constâncio de Oliveira.

Chegamos a esta conclusão: o rendimento colectável que se quere atribuir à propriedade rústica, pela aplicação desta proposta, é de 753:000 contos, rendimento que era 1910 era computado em 22:000 contos, de onde se conclui que a media actual da contribuição predial rústica é cêrca de 38,5 vezes o que era.

Todavia, o Sr. Presidente do Ministério acha muito bem, e se eu me lembrasse, de harmonia com a declaração de S. Exa. de fazer uma proposta que se traduzisse na multiplicação deis taxas por 70 ou 80, o Sr. Presidente do Ministério, com aquele critério, acharia que a minha proposta era a que devia ser aprovada.

Mas. Sr. Presidente, não é por igual que será agravada á contribuição predial rústica.

Fica havendo três categorias de contribuintes, e nesta Câmara têm sido apresentadas várias propostas, além da proposta do Sr. Carlos Pereira, que é representante canhoto, no dizer de S. Exa., do Partido Democrático.

A progressão nessa proposta traduz-se em que, de escalão para escalão, cada contribuinte paga mais 24 por cento.

Não conheço nenhum Parlamento onde fôsse possível apresentar uma proposta desta ordem, nem conheço Parlamento nenhum onde uma maioria sustentasse que é fazer obstrucionismo mostrar como tudo isto é feito sôbre o joelho e como de reponte se engendram planos financeiros e se pedem mais impostos, sem se averiguar sôbre que produtos êles incidem, indo agravar talvez os géneros de primeira necessidade.

Mas a maioria acha tudo isto bem; e entende que tudo quanto se diga em contrário a seu respeito é obstrucionismo.

O Sr. Ministro das Finanças teve a hombridade, ao tomar conta da sua pasta, de dizer que não pensava ser levado a êsse lugar.

Não é admissível que numa ocasião destas se aceite, sem preparação, uma pasta tam importante.

S. Exa. foi muito leal na sua afirmação, e tem aqui mostrado a verdade que havia nas afirmações que fez no acto da sua posse.

O Sr. Ministro das Finanças lembra-nos o tempo das escolas, em que havia alunos matriculados e ouvintes, S. Exa., na discussão desta proposta, não se tem manifestado; tem sido apenas um ouvinte.

Só se pronunciou na última sessão, vindo mostrar que não fazia a menor idea do que era a proposta em discussão, proposta do Sr. Velhinho Correia, em substituição doutra proposta de substituição