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18 Diário da Câmara dos Deputados

que o devido, conseqüência de más avaliações, e ainda porque muitos terrenos que ontem nada valiam se encontram hoje em plena cultura, sucedendo assim terem actualmente um rendimento real e certo.

A República, portanto, ao partir de semelhante base para estabelecer uma pequena progressividade de imposto, não fez obra útil; enxertou, repito, a justiça na injustiça. O enxerto não pegou!

Os ricos continuaram a pagar muito menos do que deviam o os pobres aproximaram-se do pagar, a pouco e pouco, daquilo que deviam pagar.

Em todo o caso uma tal legislação era, não há dúvida, inspirada nos mais nobres e elevados sentimentos de equidade.

Porque é que, em todo o caso, as cousas se fizeram assim?

Porque se partiu do princípio que só a cadastração geométrica do País é que poderá dar qualquer cousa de justo para avaliação de rendimentos.

Creio que não poderá haver êrro maior do que êsse.

A cadastração geométrica só serve para se conhecer da área exata das propriedades.

Não pense ninguém que feita a cadastração geométrica se resolve idealmente o problema.

Não! Talvez sem tantos sacrifícios, nós nos possamos aproximar duma avaliação relativamente mais justa da propriedade rústica e seus rendimentos.

A República não quis atender a cousas que são de considerar para o estabelecimento da tal contribuição progressiva.

Assim, não se fez a discriminação dos rendimentos.

Não se discriminou a parte da renda e ã dos resultados do exercício da indústria agrÍcola.

A República não quis discriminar estas duas cousas e fez mal. Houve uma tentativa para isso se fazer, mas como partia da minha iniciativa, foi votada ao ostracismo.

Eu apresentei uma proposta nesse sentido quando era Ministro o Sr. Inocêncio Camacho e renovei-a quando fui Ministro pela primeira vez; mas não consegui vê Ia apreciada e estudada pela comissão de finanças.

O que temos feito depois disso, em semelhante matéria?

Temos caminhado às arrecuas. Cristalizámos no sistema de multiplicar coeficientes pelos rendimentos colectáveis.

O Sr. Presidente: — São horas de se passar à segunda parte da ordem do dia.

O Orador: — Peço a V. Exa. que me reserve a palavra para continuar na próxima sessão porque, segundo o prometido — ,é o prometido é devido — muito tenho ainda a dizer, com o aplauso ou sem o aplauso da Câmara.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Ficou ontem por lazer a contraprova de admissão da moção do Sr. José Pedro Ferreira. Vai, pois, proceder-se a essa contraprova.

Procede-sé à contraprova.

O Sr. Presidente: — Estão de pé 6 Srs. Deputados e sentados 50.

Está admitida a moção.

Vai prosseguir a discussão da lei do inquilinato.

O Sr. Pinto Barriga: — Sr. Presidente: na última sessão tive ocasião de fazer algumas considerações sôbre a lei do inquilinato.

Não apresentei moção porque era natural não haver número ao votar-se a sua admissão e por conseqüência a sessão seria encerrada.

Assim, hoje tenho a honra do enviar para a Mesa a moção de ordem que se acha justificada pelas considerações que então fiz:

Moção

A Câmara, reconhecendo que, na presente ocasião, a lei do inquilinato deve ser essencialmente uma lei de equidade, entende que deve modificar o regime existente, garantindo aos senhorios um justo crédito ao sou capital e aos inquilinos a estabilidade dos seus arrendamentos, resolvendo-se, tanto quanto possível as questões suscitadas entre as duas partes, mormente sôbre as divergências relativas ao quantitativo da renda, pelo sistema de arbitragem emquanto subsistirem as actuais circunstâncias económicas; e passa à ordem do dia. — Pinto Barriga.