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Sessão de 1 de Agosto de 1924 23

Porque não havemos de reconhecer que êste direito é um valor?

Estabelecem-se diálogos entre os vários Sr s. Deputados que cercam o orador.

O Orador: — Isto quanto ao inquilinato comercial ou industrial. Quanto ao inquilinato comum, estão dando-se circunstâncias muito parecidas.

O orador é novamente interrompido por vários Sm. Deputados que trocam, simultaneamente, explicações.

O Orador: — Isso só com relação ao anterior, porque o inquilino não pode ser deslocado.

Nas actuais circunstâncias o inquilino é detentor de um direito a respeitar.

Àpartes.

Não há razões, hoje, que justifiquem que o inquilino não possa passar a outrem os direitos de que dispõe.

Apoiados.

Àpartes.

Não criamos direito novo nesse ponto, firmamos o que a prática mostra que é um valor negociável.

Apoiados.

Não se faz mais que reconhecer um direito que aliás hoje já existe e a cada passo se confirma.

Isto é inegável, mas a Câmara resolverá, na certeza que só tem de confirmar o que se pratica todos os dias.

Apoiados.

Àpartes.

O Sr. Moura Pinto (interrompendo): — Tudo que sair fora do que existe fica fora da própria doutrina que se quere estabelecer.

V. Exa. teve dúvidas sôbre o aspecto do traspasse comercial e industrial o eu nesse ponto estou mais adiantado em princípios.

Eu aceito o traspasse do prédio, desde que se destine a fim comercial ou industrial, mas representa um verdadeiro ónus, quando para despejo é necessário o pagamento de vinte anuidades, conformo a legislação.

Àpartes.

Mas V. Exa. vem dizer também que está neste momento verificando que o caso se dá ao inquilinato particular.

E dá-se porquê?

Se se dêsse como função de labor, de orgânica de direitos, de criação de direitos, havia que reconhecer que o facto se dava e estabelecer o direito adequado.

Mas o que foi que originou êsse facto?

O Estado, as Câmaras, todos os organismos que dentro do Estado deveriam ir ao encontro das dificuldades que surgiam da guerra, nada fizeram, deixaram que o assunto se agravasse, uns por timidez, outros por cobardia.

Dêste modo, o problema chegou ao maior grau de gravidade.

Que fizemos então?

Prestamos assistência ao que reputamos mais fraco e que nessa época era o inquilino.

Foi isso no tempo em que eu consegui fazer sorrir a Câmara, chamando aos senhorios «pobres proprietários».

Isso foi um sucesso.

Admitia-se lá que os senhorios chegassem a ser pobres proprietários?!

Não resolvemos a questão, dando razão ao mais fraco.

Mas V. Exa., nesta questão mostra não ter paixão, e eu tenho apenas a paixão da Justiça, sem transformar o direito de assistência num facto de ordem social.

O Orador: — Eu considero o caso essencialmente como um caso de assistência.

Limito-me a constatar o que é de todos os dias: que os inquilinos consideram a habitação como um valor económico.

Não me arrependo de ter agitado êste aspecto do problema.

Referi-me a êle, porque achei interessante a fórmula que a comissão de finanças arranjou para dar aos senhorios o direito de opção, no caso de trespasse de estabelecimentos comerciais ou industriais.

E achei tam interessante que a comissão tivesse tido a boa coragem de o sancionar, que desde logo me propus referir-me a êsse facto e chamar para êle a atenção da Câmara.

Sr. Presidente: dito,isto, devo declarar a V. Exa. que dou como concluídas por agora, as minhas considerações sôbre a proposta em discussão.

Vozes: — Muito bem.

O orador não reviu.