O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 Diário da Câmara dos Deputados

to a alguns dos pontos abrangidos pelo projecto e pelos pareceres das comissões.

Um dêsses pontos é o que se acha versado no artigo 2.° do projecto dó Senado, artigo cuja supressão pura e simples a comissão de legislação civil propôs. Eu não concordo com a supressão pura e simples do artigo, como não concordo também com o artigo tal como está formulado no projecto do Senado. Entendo que o Poder Legislativo não tem, constitucionalmente, o direito de dizer ao Poder Judicial que pare com as suas acções. A marcha, o intentar e prosseguir duma acção é da essência do Poder Judicial, e o Poder Legislativo não pode a tal respeito intervir, pelo menos como se diz no projecto do Senado.

O Poder Legislativo legisla e pode determinar que as suas leis só apliquem aos vários casos ocorrentes, ou mesmo a quaisquer casos pendentes, visto que a Constituição não o impede, mas o que está no artigo 2.° do projecto do Senado é o ataque directo à acção constitucional do Poder Judicial.

E isto, Sr. Presidente, que nos ensina o conhecimento do que se passa em outros países de instituições democráticas, uns monárquicos, outros republicanos, nos quais sempre se tem visto, na perfeita garantia da independência do Poder Judicial, uma questão imprescindível de ordem e de segurança para todos os componentes do Estado.

Se não fôr assegurada essa plenitude de acção ao Poder Judicial, o cidadão, dum modo geral, sentir-se há, com freqüência, vítima da paixão igualmente nociva, embora sempre bem intencionada, quer do Poder Legislativo, quer do Poder Executivo.

Não é novidade que os componentes do Poder Legislativo são entidades dum organismo essencialmente político, aos quais, com freqüência, a paixão política pode perturbar aquela serenidade que é indispensável manter para que a lei orgânica da instituição, para que a Constituição dum regime, monárquico ou republicano, não seja ofendida a cada momento.

Somos homens, temos paixões, podemos entusiasmar-nos, desvairar-nos mesmo com as questões ocorrentes, perdendo fàcilmente, é condição humana de todos nós, o sangue frio na apreciação duma determinada questão. Se não se confiar esta função, que deve ser criteriosa, ponderada, a alguém que esteja fora do turbilhão político, corremos o risco de não termos defesa bastante na lei fundamental do País.

Sr. Presidente: e se isto acontece em relação ao Poder Legislativo, que, pelo modo como funciona, pelo número de componentes seus, ofereceria ainda relativa garantia de atenuação ao perigo que expus, sucede muito mais acentuadamente perante a acção do Poder Executivo, composto, do poucos homens, que têm de momento a momento de arcar com as dificuldades de acção, porque quanto mais perfeita fôr a democracia mais difícil se torna a acção dos Ministros, no legítimo anseio de ocorreram a todas as necessidades, de satisfazerem quanto possível os interêsses de todos.

O Poder Executivo nem sempre pode ponderadamente, evidentemente, serenamente, avaliar até que ponto a lei fundamental, a lei constitucional, impede uma ou outra medida que êle entende dever adoptar.

Se o Poder Judicial, fora da influência de qualquer dêstes dois outros poderes, com plena liberdade de acção dentro da sua independência, não tiver os meios necessários para ser êle o ponderador, o elemento de equilíbrio entre os outros poderes e todas as classes que compõem um país, a democracia, a organização social derruirá, cairá na desordem por falta de elementos de estabilidade, e se êsse perigo pode existir numa democracia monárquica muito mais acentuado se torna numa democracia republicana, em que não há excepções, correntes nas monarquias, em que há igualdade de todos os cidadãos perante a lei.

Mas, como já disse, se em face dêstes princípios eu não aceito o artigo 2.° do projecto do Senado, também não considero que a sua supressão seja necessária para defesa dessa independência do Poder Judicial.

Sr. Presidente: eu disse já há pouco, e agora em poucas palavras explicarei o meu pensamento, que reputo de plena competência o Poder Legislativo para legislar, até mesmo nos casos já verificados, desde que isso se faça dentro de ter-