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26 Diário da Câmara dos Deputados

certa tristeza considerar que a grave questão do inquilinato, que começa mesmo a ser um motivo político, afinal nos deu apenas êste projecto de lei, que mais parece- um projecto de- lei do lembra lá mais um caso, do que um projecto destinado a resolver a questão.

É preciso, porém, explicar bem as minhas palavras.

Quando digo: lembra lá um caso, afirmo que não tenho propósitos depreciativos para qualquer parlamentar que resolva incluir no projecto de lei sôbre inquilinato todas aquelas modificações que entender.

Ainda há pouco, nós vimos o Sr. Almeida Ribeiro, como espírito superior em isenção, pôr mais uma vez nesta casa do Parlamento, ao serviço dama causa que êle entende de interêsse - público, a sua superior inteligência e a sua integridade de magistrado.

Nós, que nesta Câmara estamos habituados a ver considerar a Constituição como cousa que se aplica ao sabor das conveniências de ocasião, talvez poucas vezes tenhamos ouvido referência à magistratura GGÍHO sendo uma das mais nobres e das mais seguras garantias das liberdades e dos direitos dos cidadãos.

Foi por isso que eu tive o grande prazer de ouvir o Sr. Almeida Ribeiro, que é um dos nossos mais brilhantes magistrados superiores, declarar que reputa como questão fundamental numa democracia a existência e o respeito pelo magistério judicial.

Sr. Presidente: eu vi que a única preocupação do Sr. Almeida Ribeiro foi realmente a de impedir que alguém, apaixonadamente, se convencesse de que podia passar por cima da Constituição ou do Poder Judicial.

Foi bom que essa voz, dando o sinal de alerta, viesse daquele lado da Câmara, para que não seja pela maioria inquinada de parcial e de suspeitosa, e para que se não diga que ela era apenas propósito de obstrucionismo para que não vingasse determinada doutrina.

A magistratura e os outros poderes do Estado devem ao Sr. Almeida Ribeiro um assinalado favor, porque o seu grito não pode deixar de ser ouvido.

Se nós confinássemos no modesto âmbito de resolver a questão como ela inicialmente foi apresentada, o Parlamento tinha feito alguma cousa.

Tinha resolvido um caso que se impunha como questão de justiça pelo inquilino e um caso que se impunha como questão de justiça pelo senhorio.

Mas pretendeu-se, ao sabor de lá vai um caso, resolver a questão.

Há trinta mil casos, todos os dias vindos nos jornais, em que se demonstra a fértil imaginação das duas partes, e nós não teríamos feito uma lei de inquilinato, nós criaríamos uma luta entre inquilinos e senhorios.

Bastarão algumas semanas, e tempo necessário para pôr em função e em acção a argúcia das duas partes, fortemente auxiliadas pela argúcia dos homens de Direito, para se demonstrar quantos factos ficaram por resolver. E os jornais indicarão um grande número.

O que precisamos é formular certas cláusulas que possam atenuar o problema, e não propor cousas que desagradem aos justos interêsses das partes em conflito.

O Sr. Presidente (interrompendo): — Tenho a prevenir o orador que é a hora de encerrar a sessão, e, sé não quere dar por findas as suas considerações, posso reservar-lhe a palavra para a seguinte sessão.

O Orador: — Peço a V. Exa. o favor de me reservar a palavra.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — A próxima sessão é no dia 4, às catorze horas com a seguinte ordem de trabalhos:

Ordem do dia (com prejuízo dos oradores que se inscreveram):

Proposta n.° 801 — Reorganização da Aeronáutica Militar.

Proposta n.° 736 — Subsídio para instituições de beneficência.

Parecer n.° 794 — Venda de cruzadores.

Parecer n.° 745 — Receitas da Junta Autónoma de Ponta Delgada.

Parecer n.° 704 — Estatutos da Caixa de Sobrevivência dos Funcionários do Congresso.

Parecer n.° 611 – Pensões.