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12 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Almeida Ribeiro (para um negócio urgente): — Sr. Presidente: por eleito duma deliberação tomada há poucos dias nesta Câmara, as sessões devem durar até às 21 horas, mas tem sucedido que quási sempre as sessões se têm interrompido por falta de número pelas 20 horas.

Vou mandar para a Mesa uma proposta marcando aos trabalhos da ordem do dia a duração de 4 horas.

Peço para ela urgência e dispensa do Regimento.

Leu-se e foi aprovada a urgência e dispensa do Regimento.

A proposta é a seguinte:

Propomos:

1.° Que até ao fim da actual sessão legislativa os trabalhos da ordem do dia tenham a duração de quatro horas;

2.° Que as primeiras duas horas sejam destinadas à discussão e votação dos pareceres sôbre impostos, quaisquer outros de interêsse financeiro e orçamentos, e as restantes à discussão e votação dos pareceres sôbre o inquilinato; estradas e outros de interêsse geral.

Sala das Sessões, 30 de Julho de 1924.— Almeida Ribeiro — E. Carneiro Franco — Abílio Marçal — João Salema — Marques de Azevedo — Amadeu Vasconcelos — Nunes Loureiro — António Maria da Silva — Vitorino Guimarães.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: a proposta do Sr. Almeida Ribeiro representa, evidentemente, uma confissão, por parte da maioria de que não está disposta a trabalhar aquele tempo que estava marcado na proposta do Sr. Abílio Marçal. E então pregunto, até ao próprio Sr. Presidente do Ministério que há pouco se queixava do que as oposições faziam demorar os trabalhos parlamentares: Não vê S. Exa. que é a maioria parlamentar quem se recusa a trabalhar e colaborar com o Govêrno?

Antes de formular as considerações que esta proposta me sugere, desejaria que o Sr. Presidente do Ministério desse atenção para eu lhe fazer uma pregunta.

Não quero dar ao Sr. Presidente do Ministério razão para que S. Exa. possa justificadamente apresentar queixas como a que há poucas horas aqui foi feita.

Desejava que S. Exa. fizesse o favor de me responder se entende o Govêrno que deve ser aprovada esta proposta, que se traduz em deminuir uma hora na duração dos trabalhos da ordem do dia.

Se o Govêrno julga que pode prescindir dessa hora para a discussão do que há para discutir.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Rodrigues Gaspar): — A redução da hora deponde evidentemente da resolução que a Câmara tomar.

Praticamente tem-se fechado a sessão por falta de número. Parece por conseqüência, que se se reduzir a hora, e a Câmara se resolver a trabalhar, não haverá necessidade de mais tempo de sessão; mas é preciso resolver-se a trabalhar, não só a falar, porque não é êsse evidentemente o interêsse do País.

O Orador: — S. Exa., portanto, julga que não faz falta uma hora para os trabalhos da Câmara.

Não parece o mesmo Presidente do Ministério que há pouco se queixava...

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Rodrigues Gaspar): — Sim, senhor.

O Orador: — Não senhor.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Rodrigues Gaspar): — É preciso que se aproveite êsse tempo.

O Orador: — Então V. Exa. julga que cortada essa hora há tempo para se discutirem as propostas que o Govêrno entende indispensável discutir?

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Rodrigues Gaspar): — Se se convencerem que é preciso estar duas horas a dizer a mesma cousa...

O Orador: — Já tinha a opinião do Sr. Presidente do Ministério: o Govêrno acha que não é necessária essa hora que é tirada para os trabalhos da Câmara, se a Câmara aproveitar o tempo.

Gostaria, portanto, muito que o Sr. Presidente do Ministério se pronunciasse acerca da proposta relativa a impostos.