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Sessão de 5 de Agosto de 1924 23

O Sr. Sebastião Herédia: — Sr. Presidente: quando há pouco o Sr. Alberto Jordão requereu a V. Exa. para entrar em discussão, como negócio urgente, o chamado assunto de Mourão, como vários Deputados não aprovassem êsse requerimento, S. Exa. julgou êsse acto como antipatriótico.

Sinto muito que o Sr. Alberto Jordão não esteja presente, para lhe dizer que me senti bastante ofendido com as frases de S. Exa., visto que, sendo Deputado pelo círculo de que faz parte o concelho de Mourão, rejeitei o requerimento de S. Exa.

Peço a V. Exa., Sr. Presidente, o favor de, quando o Sr. Alberto Jordão voltar, lhe preguntar se êle mantém as afirmações que fez.

Quero também declarar que o assunto chamado de Mourão não está em termos de causar apreensão ao País, visto que a delimitação da fronteira portuguesa, naquele concelho foi feita em condições vantajosas para nós. Relativamente à parte em que a delimitação ainda não está frita, não há nada que demonstre qualquer apreensão.

Nestas circunstâncias, acho extemporânea a forma exaltada como o Sr. Alberto Jordão falou, pois o Sr. Ministro dos Estrangeiros sabe bem o que tem a fazer em favor do seu país.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carlos Pereira: — Sr. Presidente: já tive ocasião de chamar a atenção do Sr. Presidente do Ministério, visto que não estava presente o Sr. Ministro do Trabalho, para a forma como se está aplicando o decreto n.° 9:431. Trata-se de farmácias.

Êsse decreto foi publicado em 16 de Fevereiro, e começou já a surtir efeito, porque, ou por ordem do Ministro, ou por ordem das autoridades de saúde ou administrativas, várias farmácias foram fechadas.

Todos os dias recebo reclamações de vários pontos do País, pedindo que se sustenha a aplicação dêsse decreto.

Eu concordo em que à testa duma farmácia esteja um farmacêutico; mas não havendo em Portugal farmacêuticos que bastem, e estando êsse assunto pendente do Parlamento, deve suspender-se essa lei. Ou então deve garantir-se a todos a igualdade da lei.

Sr. Presidente: consta-me até que as ordens dadas pela Direcção Geral de Saúde foram no sentido de mandar fechar as farmácias ilegais onde houver, farmácias legais, e deixá-las ficar abertas onde não existam as legais.

Se me fôsse permitido invocar agora o princípio do sapateiro de Braga...

Mas acima da moralidade do sapateiro de Braga, há a disposição da lei; e eu dirigi-me imediatamente ao Sr. Presidente do Conselho para que mandasse cumprir o decreto.

Até hoje, porém, não se aplicou a lei em todas as terras.

Contra esta falta de moralidade protesto indignado, como representante da Nação.

O cumprimento dêsse decreto deve fazer-se; e tenho a certeza de que o Sr. Ministro do Trabalho vai dizer que o fará cumprir, que vai dizer que muitas terras vão ficar sem farmácias e impossibilitadas de acudir a qualquer doente.

Assuntos desta natureza não se entregam às resoluções das direcções gerais.

Deve aplicar-se somente o respectivo decreto, e, depois, modificá-lo.

Até então, há que fazer uma cousa: é mostrar que à saúde pública não periga; é dizer o número de terras que vão ficar sem farmácias. É isso o que certamente vai dizer o Sr. Ministro do Trabalho.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Trabalho (Xavier da Silva): — Sr. Presidente: em resposta ao Sr. Carlos Pereira, eu devo dizer que o decreto n.° 9:431 é pertença do Govêrno transacto.

Quando tomei conta da minha pasta encontrei fechadas algumas farmácias, como em Setúbal e Aveiro.

Como o Director Geral de Saúde não estava informado de quais as povoações ou localidades onde poderia haver apenas farmácias ilegais, e como eu não sabia o resultado que poderia haver da aplicação brusca e rápida dêsse decreto, sem ter colhido todos êsses elementos, disse ao Director Geral de Saúde que não se procedesse desde já ao encerramento das respectivas farmácias a fim de que algumas