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20 Diário da Câmara dos Deputados

Quanto à comissão de finanças, o seu parecer, que é assinado por oito Srs. Deputados, apresenta três votos com declarações, dois com restrições e um vencido.

Como se vê, por parte de todos OB partidos que compõem a Câmara verifica-se que a questão é aberta, apresentada, pois, em condições de se poderem reunir todos os elementos convenientes para uma eficaz solução do problema. Mas, não é só isso.

Poucas vezes tenho visto no País um problema tam agitado e com tantos elementos de consideração.

Tenho na minha frente dezenas de representações vindas de vários lados do País, a maior parte delas impressas, algumas constituindo opúsculos interessantíssimos.

Limito-me a citar, por exemplo, a representação sôbre a lei do inquilinato, da Associação Industrial Portuguesa, uma representação da Associação dos Comerciantes do Pôrto, e uma última, não das menos interessantes, da Associação dos Proprietários e Agricultores do Norte de Portugal.

Ao mesmo tempo que assim sucede, cartas particulares surgem de todos os pontos do País, tratando de casos isolados, é certo, mas que são típicos. Lembro-me de ler a passagem de uma dessas cartas dum senhorio de Lisboa, mas que reside actualmente na província, e que se exprime nos seguintes termos:

Leu.

Esta é uma carta bastante elucidativa e eloqüente.

Uma outra, também típica, é uma recebida de Coimbra.

Como se vê, a Câmara tem sido esclarecida por todas as formas sôbre as necessidades relativas ao problema do inquilinato. E ao mesmo tempo que assim sucede, a Câmara também se encontra comprometida por opiniões já dadas recentemente. Uma delas quando se votou em 25 do mês último a lei sôbre as rendas dos prédios rústicos, em que se considerou que estas rendas fossem actualizadas, e, quanto ao foro que fossem actualizadas 10 vezes; e a outra, rotativamente a comissões arbitrais, pela votação do projecto de lei sôbre as Misericórdias. Assim, a Câmara tem opiniões comprometidas nos pontos mais importantes do parecer, sendo necessário que isto se fixe pura a responsabilidade moral de todos nós.

Mas não há só isto! A Itália, que é a pátria de todas as renascenças jurídicas, de valor, que tem aparecido no mundo, entendeu que já se devia acabar com as excepções dos arrendamentos urbanos e assim publicou uma lei nesse sentido.

Nestas circunstâncias, o Parlamento português está habilitado a reconstituir o estado jurídico português, que há muito se encontra desmantelado. Mas para isso é necessário ter-se bem presente a idea de que o regime do inquilinato urbano actual não obedece a qualquer sistema: é qualquer cousa como uma armadilha à disposição de bandos.

O que é que se procura, efectivamente, com o regime de excepção que se criou em Portugal?

Acudir a necessidades trazidas pela Grande Guerra.

E quais foram os indivíduos protegidos pela legislação feita nesse sentido?

Vejamos us exemplos de duas nações, que naturalmente merecem a simpatia dos que me escutam.

Uma é a França, que, nas suas leis de 9 de Março de 1918 o 23 de Março de 1922, procurou proteger os atingidos pela Guerra, isto é, os mobilizados e os indivíduos que viviam nas, regiões devastadas; a outra é a Suíça, que procurou também proteger as vítimas da guerra, mas à custa da sociedade.

Em Portugal, porém, não se fez assim!

Há uma ou outra vítima da guerra beneficiada, mas quem lucra, no geral, com êste estado de cousas são as grandes emprêsas que têm prédios arrendados e os inquilinos que em 1914 pagavam umas rendas miseráveis.

Êsses são os grandes capitalistas, os poderosos proprietários que se constituem em emprêsas para alugarem prédios e depois os sublocarem. São êsses os que ganham, e tudo devido às nossas leis. Nós já ouvimos um caso típico contado pelo nosso colega o Sr. Pedro Ferreira, referente a uma herança.

Um pai deixou os seus bens a dois filhos; um ficou com uma propriedade rústica e o outro com uma propriedade urbana.