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Sessão de 5 de Agosto de 1924 15

não pode esquecer que tem atrelado ao seu passado o trambolho de uma série de trabalhos financeiros.

O ilustre Deputado Sr. Carvalho da Silva, em matéria de contribuições, permitiu-se apresentar algumas ideas, embora judiciosas, mas que eu conheço perfeitamente, como as conhece em geral toda a gente, pois que não é necessário freqüentar nenhuma Universidade, para conhecei-as ideas que S. Exa. sustentou sôbre matéria tributária.

Ninguém ignora os projectos de lei que têm sido apresentados a esta casa do Parlamento nos últimos tempos, não só pelo Sr. Cunha Leal, como pelo Sr. Tomé de Barros Queiroz.

S. Exas. efectivamente apresentaram trabalhos muito interessantes sôbre esta matéria, muito principalmente o Sr. Cunha Leal, que em Dezembro de 1921 apresentou um conjunto de medidas que na verdade pouco tempo depois teve de pôr de parte, no intuito de corrigir ò seu primitivo trabalho, para atender às necessidades do Estado, que, no momento, já eram também importantes.

Eu não digo que não se pudesse fazer o aperfeiçoamento daquela obra que efectivamente era discutível, mas que continha exageros nas suas disposições.

Por muito perfeita que fôsse a obra, sempre sôbre ela havia de recair a crítica.

O que resultaria da aplicação de um novo sistema tributário seria a perturbação nos serviços públicos.

A cobrança já está atrasada nos anos de 1922 e 1923.

Nós devemos evitar essa perturbações; e melhor é fazer pequenas medidas, do que uma medida geral que traz muita perturbação e não dá o resultado desejado.

V. Exas. sabem que uma cobrança produz a melhoria na administração pública...

Um àparte do Sr. Carvalho da Silva.

O Orador: — Não é a regulamentação feita pelo Poder Executivo que pode causar prejuízo, pois que ela deve conter-se nos precisos termos da lei.

O que é prejudicial é estar constante-mente a substituir o sistema tributário.

É absolutamente necessário que desta casa saia um diploma que, em matéria
tributária, corresponda às necessidades do País e houve os cidadãos selectos que o povo aqui mandou para lhe darem leis sábias e justas.

Mas, Sr. Presidente, o que não pode é, neste fim de sessão, exigir-se que esta obra seja apresentada como que expontâneamente e que ela, sendo perfeita e insusceptível de críticas, aqui surja como que por maravilha, como Minerva, inteira, armada, de cabeça de Júpiter.

O Sr. Velhinho Correia: — As oposições, se quisessem fazer obra útil, só tinham que aprovar o artigo 4.° do projecto, que ao Govêrno permite fazer o cadastro da propriedade.

O Orador: — O àparte do Sr. Velhinho Correia veio precipitar umas observações que queria fazer às palavras proferidas por alguns oradores.

Eu entendo, e julgo que toda a gente entendo, que não há possibilidade de tributar com justeza senão sôbre uma base justa. Isto é elementar.

A verdade, porém, é que no País nos falta em absoluto a base para tributação.

Há dois sistemas principais que se podem usar: é o da declaração e o cadastro ou matriz.

A declaração não é, no País, o sistema mais adequado à nossa índole. Não quero fazer agravo às esplêndidas qualidades do povo português, ao qual me honro de pertencer; mas a verdade é que, pôsto que o nosso nível moral, seja muito honroso, por uma idiossincrasia especial, não ligamos ao compromisso de uma declaração o alcance que lhe ligam outros povos.

E, assim, a declaração é muito falível.

Em Portugal o sistema a adoptar deve ser mixto.

É preciso, também, não pôr de parte a acção fiscalizadora do executor, a fiscalização aportada, porque há, efectivamente, uma certa camada de pessoas que são esquivas a quaisquer preceitos legais, achando-se dispostas a incorrer nas respectivas sanções, sempre na esperança da impunidade.

Para fazer matrizes em termos, torna-se-nos necessário recorrer ao cadastro geométrico da propriedade; mas êle, de per si, não nos dá os elementos para