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16 Diário da Câmara dos Deputados

conhecer das qualidades intrínsecas do terreno, da sua produtividade, das suas qualidades organolípticas, cujo conhecimento depende das análises.

Não é simplesmente o topógrafo que tem de intervir, não é simplesmente o agrónomo, mas o agrólogo.

A agrologia é especialmente chamada a dizer das qualidades do terreno porque êste não deve ser todo tributado igualmente.

Organizar um cadastro assim não é impossível, especialmente onde abundam os funcionários públicos preparados, até como que providencialmente preparados para êstes serviços.

Felizmente, nós temos, de facto, uma numerosa classe de funcionários que tem uma preparação muito adequada ao fim que indico.

Refiro-me especialmente aos ilustres oficiais do nosso exército.

Entendo que o nosso exército não comporta um tam largo quadro de oficiais e estou certo de que ao próprio brio dêsses ilustres portugueses ser-lhes ia mais grato trocar a ociosidade do quartel ou mesmo o doce farniente duma situação de adidos pelo trabalho sadio do campo.

Sr. Presidente: não faço esfôrço nenhum para defender esta doutrina consignada no projecto.

A declaração é um sistema muito atrasado e apenas poderá ser tomado como complemento do primeiro. Sem termos estas bases quaisquer que sejam as cifras que as repartições do Estado nos indiquem como sendo a produção do imposto, não nos é possível fazer em matéria tributária uma obra absolutamente eqüitativa. Sr. Presidente: feitas estas observações e não querendo incorrer em reparos por ter prendido por demasiado tempo a atenção da Câmara, que está farta e refarta de conhecer êste projecto e a justiça daquilo que venho de afirmar, peço mais uma vez à Câmara, tendo em vista o adiantado da sessão parlamentar e ás necessidades da situação aflitiva do Tesouro Público, que vote o projecto em discussão, fazendo-o embora com reserva para as medidas referentes a assuntos que não sejam absolutamente de urgência.

Relativamente à alínea a) do artigo 1.° eu sigo a doutrina consignada na emenda do Sr. Velhinho Correia.

Terminando as minhas considerações, mando para a Mesa um artigo adicional ao projecto que se discute.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — E a hora de se passar à segunda parte da ordem do dia.

O Sr. Pedro Pita (para invocar o Regimento): — Sr. Presidente: ontem com surpresa minha vi interpretar a proposta apresentada pelo ilustre Deputado Sr. Almeida Ribeiro, no sentido de prolongar as sessões além de 20 horas, quando é certo que a referida proposta se fundamentava justamente na circunstância de depois das 20 horas haver faltas de número sucessivas, o que era prejudicial ao bom nome dos trabalhos parlamentares.

A razão por que aceitei fàcilmente essa proposta foi a de termos julgado no sentido de determinar que as sessões se encerrassem às 20 horas.

Era conveniente que a Câmara se pronunciasse sôbre êste assunto, ficando bem esclarecido se de facto às 20 horas a sessão deve ou não terminar segundo o espírito da proposta do Sr. Almeida Ribeiro.

Como me é permitido pelo Regimento, eu mando para a Mesa uma proposta para esclarecimento dêste assunto.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Concedi à V. Exa. a palavra para invocar o Regimento na altura em que já tinha anunciado que ia passar-se à segunda parte da ordem do dia,

V. Exa. mandou para a Mesa uma proposta interpretativa duma resolução tomada pela Câmara, e eu deixo-a ficar sôbre a Mesa para amanhai logo que houver número antes da ordem do dia, a submeter à aprovação da Câmara.

O Sr. Pedro Pita: — A minha proposta está feita nos termos regimentais, e eu apresento-a à sombra do artigo 109.°

O Sr. Presidente:- A Câmara votou no dia 1 de Agosto uma proposta sôbre o assunto.