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18 Diário da Câmara dos Deputados

não seja essencialmente uma função económica; não posso portanto desviá-la da utilidade social, e deixo essa missão a alguns dos meus colegas que andam agora estudando ideas novas e delas fazendo propaganda.

Sendo assim, têm de ser estabelecidas garantias para essa função; porque, em boa verdade, quando arrendo uma casa e se me diz que ela se destina a comércio ou indústria, eu já sei de antemão qual a função para que a vou arrendar, e tomo as minhas cautelas.

Quem a arrenda, toma também as suas, e procura, na boa fé dos contratos, desenvolver a, sua actividade, firmar-se na posição que adquiriu, e firmar a sua própria, clientela.

Eu não sou comerciante, e, por isso, peço que me perdoem as avançadas más que der.

O comerciante que mereça o respeito e a estima da sua.clientela tem acima de tudo que ligar uma grande, atenção ao local onde está exercendo a sua actividade; e, privá-lo dêsse local é, porventura, privá-lo de qualquer cousa substancial à sua própria vida.

Sr. Presidente: dentro desta maneira de ver, eu compreendo que tem de haver uma situação especial para esta espécie de inquilinato, situação que aliás já existe, pelo pagamento de vinte anuidades.

Sr. Presidente: nestas circunstâncias, nenhuma objecção tenho a opor ao traspasse em matéria comercial.

É indispensável que, firmado assim êste direito, haja para com os senhorios maiores garantias do que aquelas que têm existido até hoje, muito especialmente no que diz respeito à questão das rendas. Se em verdade o prédio presta uma utilidade, justo é que dela comparticipe o senhorio, pelo pagamento das rendas.

Porém, o que não podemos consentir, por ser profundamente imoral, é que se faça a sublocação sem consentimento do senhorio.

A sublocação, quando livremente consentida, está evidentemente fora das nossas considerações; mas, quando ela passa a ser um fenómeno que se produz independentemente da vontade do senhorio, é uma cousa contra o Direito e contra a Moral.

É contra o Direito, porque, se no inquilinato comercial nós aceitamos o traspasse por virtude da função económica que existe dentro dêsse prédio, e que é exercida pelo inquilino, no inquilinato de habitação apenas um fenómeno se produz, e êsse é o de habitar.

Nestas condições, a transmissão de pais para filhos é de aceitar no inquilinato comercial, mas não no inquilinato de habitação.

Há ainda a considerar a sublocação no inquilinato de habitação.

É uma fórmula nova, a do senhorio traspassar o seu próprio prédio.

Exerce a dupla função de senhorio e inquilino do prédio que não habita!

Devemos confessar que a função de traspasse denota uma fértil imaginação por parte dos inquilinos.

Os inquilinos tiram lucros duma cousa que lhes não pertence.

Nenhum inquilino abandona o seu prédio sem traspasse.

Muitas vezes há comparticipação do senhorio e inquilino, e as cousas assim arranjam-se.

Outras vezes o traspasse é mais barato, conforme o preço da renda.

Apoiados.

Julgo que não será em face destas considerações que deve estabelecer-se um direito novo, que nem sequer nos foi solicitado, porque todas as pessoas com quem tenho, falado, senhorios e inquilinos, todos os cidadãos concordam ser uma imoralidade.

E nós vamos ao encontro de um facto que não nos é pedido.

Sesta me apreciar o parecer da comissão.

Devo dizer que há a fazer justiça à boa vontade da comissão e do Sr. Relator, mas o parecer é um amontoado de disposições avulsas e sem nexo.

Entre' elas algumas há que possam durar durante alguns meses, dando sossêgo ao Parlamento, e estou convencido de que o Sr. Relator, a cuja boa vontade presto inteira justiça, e a cuja inteligência presto a minha homenagem, poderia ter considerado a questão com maior largueza.

Não posso compreender que a questão conduzida para êsse caminho SP possa resolver nos tribunais e pelo estrito direito.

Os juízos julgam e têm de julgar em face de provas.