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24 Diário da Câmara dos Deputados

terras não ficassem privadas de socorros farmacêuticos.

O decreto é expresso, pois diz no artigo 78.° que será encerrada pela autoridade toda a botica que não seja dirigida por indivíduo diplomado.

Vê a Câmara, vê o Sr. Carlos Pereira que eu não tenho atribuições para dizer às autoridades que deixem do cumprir a lei.

Isso compete apenas ao Parlamento, é somente quando êle me disser que Dão dê execução a essa lei, é que ela pode deixar de ser executada.

Emquanto o Parlamento não disser o contrário tenho de a cumprir.

O Sr. Carlos Pereira V. Exa. não deveria ter demorado um momento a sua aplicação, e assim não tem elementos para ver o que pode fazer para evitar abusos.

O Orador: — É favor fornecer alguns. Dentro da lei não pode haver complicações.

Eu não falto à lei.

Apoiados.

Mandei suspender apenas os encerra: mentos até que se possa averiguar se há alguns pontos que ficam sem socorros de farmácia.

O prazo marcado é até 16 de Agosto, e eu não acho que antes dêsse dia se devam mandar fechar.

O Sr. Carvalho da Silva: — Desejava preguntar ao Sr. Ministro das Finanças duas cousas: a primeira é se S. Exa. tem conhecimento duma notícia publicada nos jornais acerca do Director Geral de Fazenda Pública acumular êsse lugar com o de empregado duma casa bancária.

Não faço por hoje nenhum comentário, esperando que V* Exa. me faça o favor de me informar a êste respeito.

A segunda pregunta é acerca do artigo 25.° da lei n.° 1:361.

Entendo que aos senhorios de prédios urbanos já lhes não chega o que recebem para os encargos.

Assim a redução de 10 por cento não pode ser.

Á Direcção Geral -dos Impostos salta por cima da lei, na sua obra de ditadura, dizendo-se talvez representante do Estado ladrão.

O Sr. Carlos Pereira: — O Estado nunca é ladrão.

O Orador: — É ladrão que abusa do direito da fôrça para extorquir dinheiro ao cidadão.

Só tenho pena de que ps eleitores de V. Exa. não saibam que vivemos num país em que os proprietários.

Nova interrupção do Sr. Carlos Pereira e apoiados da maioria.

O Orador: — Desejava, portanto, que o Sr. Ministro das Finanças me fizesse o favor de dizer se não é indispensável que se tomem medidas.

Há proprietários urbanos que êste ano tiveram despesas no dôbro das do ano passado.

É indispensável que o Sr. Ministro das Finanças mando anular êsses impostos sôbre a miséria.

A Assistência Nacional aos Tuberculosos e ao Sanatório da Guarda o Estado está fazendo um verdadeiro roubo.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues): — Vou responder às preguntas do Sr. Carvalho da Silva: quanto à notícia dos jornais de o Sr. director da Fazenda Pública ser consultor jurídico dum estabelecimento bancário, já ouvi falar nisso, mas direi que, embora tenha muita consideração pela imprensa, a verdade é que a experiência própria me aconselha a pôr de reserva certas afirmativas, até virem devidamente documentadas.

Sôbre o segundo ponto, no que se refere à contribuição predial urbana, eu não posso responder-lhe neste momento.

O orador não reviu.

O Srs Presidente: — Amanhã 6, há sessão à hora regimental.

Está encerrada a sessão.

Eram 20 horas e 25 minutos.

Documentos enviados para a Mesa durante

Projectos de lei

Dos Srs. Deputados Lino Neto e Denis Fonseca, autorizando os párocos cola-