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Sessão de 5 de Agosto de 1924 7

política e que não tenho outro objectivo que não seja a razão.

Sr. Presidente: circunstâncias de vária ordem determinaram o grave incidente da aviação.

O assunto foi largamente debatido e não importa saber quem teve a culpa. A Câmara deu ao Poder Executivo os meios necessários para manter a disciplina.

Parece-me que, em face dessa resolução da Câmara, as cousas deviam ter regressado naturalmente à sua primitiva forma, solucionando-se assim, e automaticamente, o desgraçado, incidente da aviação.

Evidentemente, não passou pela cabeça de ninguém extinguir a aviação, colocando os oficiais que a serviram, e sempre com brilho, com patriotismo e com galhardia, novamente nas armas a que 6les inicialmente haviam pertencido, precisamente no momento em que ela, elevada à categoria da 5.ª arma, se tem desenvolvido extraordinariamente, constituindo um elemento indispensável em todos OB exércitos do mundo.

O que se pretende, então, fazer neste momento?

Da leitura da proposta apresentada pelo Sr. Ministro da Guerra se conclui - o não é necessário ser-se uma águia do pensamento para o fazer — que o objectivo dessa proposta consiste tam somente em repor os oficiais aviadores na situação em que êles se encontravam anteriormente ao incidente que dissolveu o corpo da aviação.

E, se assim é, pregunto: pode a Câmara ter dúvidas em aceitar um tal ponto de vista?

Sr. Presidente: eu reconheço que efectivamente existo a necessidade de reorganizar os serviços de aviação, dando-lhes toda a eficiência, de forma a que êles possam exercer-se utilmente para o País.

O problema é, porém, neste capítulo, de alguma complexidade, visto que reveste aspectos como, por exemplo, o da ligação dos serviços de aeronáutica terrestre e naval, sôbre os quais, do rosto, a própria proposta do Sr. Ministro da Guerra nos não fala, e que nós não podemos deixar de considerar se realmente temos o propósito de fazer qualquer cousa de prático.

Faltara, no emtanto, oito ou novo escassas sessões para se encerrarem os trabalhos parlamentares.

Não é, certamente, em tam curto espaço do tempo, tomado na sua grande parte pela discussão de outros assuntos igualmente importantes, que nós podemos resolver o problema em toda a sua magnitude.

Nestas condições, e visto que o que por agora todos reconhecem é simplesmente a necessidade de reintegrar os oficiais aviadoras no exercício das suas funções, para que de todo não percam aquelas qualidades da prática e de treino que lhes são inerentes, eu tenho a honra de mandar para a Mesa o seguinte projecto de lei para o qual requeiro urgência e dispensa do Regimento:

Artigo 1.° Emquanto não forem reorganizados os serviços da Aeronáutica Militar, continua em vigor a legislação que regulava estes serviços até 30 de Maio de 1924.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Lisboa, õ de Agosto de 1924.— Plínio Silva.

O orador não reviu.

É aprovado o requerimento.

O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Requeiro a contraprova, e invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.

Procede-se à contagem.

O Sr. Presidente: — Estão de pé 8 Srs. Deputados e sentados 50.

Está, portanto, aprovado.

O projecto fica em discussão juntamente com o parecer n.° 801.

É aprovada a acta.

O Sr. Presidente: — O Sr. Alberto Jordão deseja tratar, em negócio urgente, da questão internacional chamada a contenda do Mourão.

Os Srs. Deputados que aprovam queiram levantar-se.

É rejeitado.

O Sr. Alberto Jordão: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.°

Procede-se à contraprova.