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8 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Presidente: — Estão de pé 44 Srs. Deputados e sentados 21.

Está rejeitado.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Vitorino Godinho): — Br. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de lei-, aprovando, para ser ratificado, o protocolo assinado em Maia em 4 de Julho de 1924, permitindo a adesão dos Estados, não representados na 4.° Conferência de Direito Internacional privado, à Convenção relativa ao processo civil de 17 de Julho de 190o.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: — Continua em discussão o parecer n.° 717.

O Sr. Cunha Leal: — Sr. Presidente: dizia eu no último dia que a multiplicação por coeficientes determinados da contribuição predial rústica era tudo quanto havia de mais injusto.

Procurei, fazer a demonstração dessa injustiça, mas acrescentei a seguir que, em todo o caso, certas circunstâncias prementes da vida da República me tinham forçado a ser o primeiro a apresentar uma substituição das contribuições, existentes à data, por outras derivadas de determinados factores, não tendo sido, aliás, muito feliz na maneira como a Câmara recebeu, esta proposta, porque, procurando eu acentuar mais a protecção às classes menos protegidas e ao mesmo tempo carregar mais os impostos quando o rendimento excedesse certos limites, a Câmara introduziu imensas modificações na proposta, ocasionando que ela saísse injusta e imperfeita. Contudo êste sistema era provisório, e, só depois, os Ministros que se me seguiram é que o tornaram definitivo, tornando possíveis as palavras do Sr. Presidente do Ministério, que seriam cómicas senão fossem dolorosas:, «os melhores impostos para o Sr. Ministro das Finanças são aqueles que rendam mais para o Estado»!

Desde então, o critério que tem vingado é o da multiplicação dos impostos por determinados coeficientes.

Em primeiro lugar, isso não vem alterar a rotina da cobrança das repartições
públicas; e, em segundo lugar, é o sistema pelo qual os Ministros das Finanças podem pedir o que desejarem às diferentes contribuições, da maneira mais fácil.

Isso resulta também da incapacidade de alguns titulares da pasta das Finanças, e não digo de todos, porque a gente deve formar de si um certo conceito.

Dêste modo, os impostos da República têm conduzido a bastantes injustiças; mas que importa à República que o vinho do Pôrto esteja actualizado apenas 10 vezes e a cortiça 20?

O que os Ministros das Finanças querem é dinheiro!

A República nestes últimos tempos, portanto, procurando apenas cobrar dinheiro, quando deveria procurar uma mais eqüitativa distribuirão de impostos, acha que o sistema de impostos mais cómodo é o da multiplicação pura e simples das contribuições da 1914 por aqueles números que certos financeiros arrancam à sua imaginação, imaginação que é para alguns prodigiosa nesta matéria de impostos.

Mas ao estabelecer-se estas multiplicações têm-se notado uma cousa: é que o critério adoptado é o regressivo em relação às primeiras leis da República.

Realmente, ao passo que estas leis visavam a estabelecer a progressividade nos impostos, as actuais leis tendem a caminhar para a proporcionalidade.

Apoiados.

Além disso, como também muito nomerosos apresentantes de emendas não se importam com a progressividade, nem com a proporcionalidade, a verdade é que se nota freqüentemente que o mesmo indivíduo, que hoje defende um único coeficiente para as multiplicações, amanhã acha bem que se devam aproveitar dois ou três, dando a impressão solene de que isto é uma completa brincadeira.

Apoiados.

É a êste espectáculo que nós temos assistido ao longo desta discussão!

Não temos visto nós essas pessoas apresentarem hoje um critério e amanhã outro?

Qual era o critério do parecer em discussão?

Nos seus termos lesavam-se uns contribuintes em relação a outros.

Apoiados.