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22 Diário da Câmara dos Deputados

O critério do Sr. Ministro da Justiça tem o grande inconveniente de restringir ainda mais a construção de habitações.

Apoiados.

Ferindo-se uma classe, é evidente que essa classe se defende. Não é por esta forma que se faz justiça.

Eu sei de muitos senhorios que hoje vivem na miséria.

Na cidade de Évora conheço pessoas que, sendo proprietários de prédios, hoje estão na miséria.

O nosso papel não é ir a favor de uns contra outros. Assim não é fazer justiça; e o Sr. Ministro da Justiça falseia a justiça, (Apoiados), procedendo por esta forma.

Há inquilinos que não pagam a renda e o senhorio não os pode despedir.

Isso não se compreende, a não ser que queiramos arvorar-nos, por virtude dessa cláusula, em defensores da conduta ilegal do Estado.

O Estado em matéria de arrendamentos, é o maior caloteiro: as pessoas que se deixaram cair nessa esparrela de arrendar prédios ao Estado, têm sido ludibriadas, pois há senhorios, que há 6 e 8 meses não recebem as rendas; e, aproveitando esta cláusula, êle ficará senhor das habitações.

Nestas condições, o melhor seria decretar a confiscação dessas propriedades.

Sr. Presidente: apresentado o meu ponto de vista, e porque não tive outro intuito senão trazer a minha cota parte a êste assunto, devo lavrar o meu mais veemente protesto contra as afirmações feitas por vários jornais, quer republicanos, quer monárquicos, que da parte de certos Deputados há o desejo do emperrar a aprovação da lei do inquilinato.

Quanto a mim, não tenho êsse intuito; o meu desejo é que se empreguem todos os esfôrços para que se produza obra útil e não uma obra inconveniente.

Se a proposta vinda do Senado tivesse vindo ponderadamente estudada, certamente já estaria aprovada; mas o que de lá veio é uma atrabiliária monstruosidade que não podemos aprovar.

Hei-de lutar até o fim, e só abdicarei dos meus direitos quando não puder deixar de ser.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Ò Sr,. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: não altero hoje em nada a atitude que êste lado da Câmara assumiu quando tive a honra de iniciar o debate acerca do grave problema do inquilinato.

Mais uma vez, repito, estamos em presença de um problema sôbre o qual não deve haver a mais insignificante nota política.

É dever de todos os parlamentares co-laborar sincera e lealmente numa lei que evite os abusos revoltantes, tantas vezes cometidos pelos senhorios como pelos inquilinos, explorando com as casas que lhe não pertencem.

Ouvi com a maior atenção todos os oradores que me antecederam no uso da palavra, entre os quais o Sr. Ministro da Justiça, cujos argumentos não foram de modo a convencer-me.

S. Exa. referiu-se a vária legislação estrangeira para justificar o seu ponto de vista, e chegou até a fazer a afirmação que a lei de Fevereiro de 1920 pôs de parte, na Alemanha, o individualismo da propriedade.

Com certeza o Sr. Ministro da Justiça deixou que as suas palavras traíssem o seu pensamento, porque não é aceitável que das bancadas do Govêrno se proclamem doutrinas tam- altamente subversivas.

S. Exa. declarou que não reconhecia a propriedade como direito, mas sim como função social.

Essa doutrina, com a qual eu aliás não concordo, está presentemente muito em voga, tendo como principal defensor o Sr. Léon Duguit, que ainda há pouco realizou entre nós uma série de conferências.

Tenho em meu poder um livro dêsse eminente sociólogo: Lês transformations générales dês droits privés, em que se transcrevem as conferências por êle realizadas numa cidade da Argentina e na nossa Faculdade de Direito de Lisboa, conferências através das quais êle reconhece que a propriedade exerce um papel fundamental como condição de riqueza e prosperidade das sociedades, e que o colectivismo é, nem mais nem menos, que o regresso à barbárie.

Precisamente o Dr. Léon Duguit vem rebater a opinião do Sr. Catanho de Meneses, que, defendendo a doutrina de que