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Sessão de 11 de Agosto de 1924 25

a propriedade é uma função social, defende uma legislação que, longe de proteger essa função, a estorva, porque naturalmente afugenta a construção dos prédios com as condições de conservação e higiene para que ela efectivamente tem essa função.

Lamento que S. Exa. tenha vindo aqui proclamar princípios que não aproveitam nem a inquilinos nem a proprietários.

Mas porque as palavras num homem como o Sr. Ministro da Justiça devem ser confrontadas com as que foram proferidas noutros países por homens que ocupam os mais altos cargos da governação pública, eu vou ler à Câmara o que disse o Sr. Poincaré quando em Outubro do ano passado se realizou em França um congresso promovido pela Union dês Proprietaires:

Leu.

E bom é, então, pôr em confronto a atitude do Sr. Catanho de Meneses com a dêsses homens.

É assim, Sr. Presidente, que em França falava o Sr. Poincaré.

Mas, também o Sr. Millerand, Presidente da República de um país onde os proprietários não são considerados como criminosos, e onde se não legisla a lavor de uns contra outros, quis proferir as palavras que eu peço licença para ràpidamente ler:

Leu.

É bem para lamentar que no nosso país o Sr. Ministro da Justiça se tenha levantado da sua cadeira para falar de uma forma bem diversa daquela por que em toda a parte do mundo, excepto na Rússia, os homens públicos falam.

O Sr. Catanho de Meneses veio a seguir citar-nos algumas legislações.

Referiu-se S. Exa. principalmente à Alemanha, Espanha, França e Bélgica.

Pois bem, antes de fazer uma ligeira digressão por todas as nações em que se tem legislado sôbre esta matéria, eu, prestando homenagem de consideração ao Sr. Catanho de Meneses, vou dar preferência àquelas nações que S. Exa. também entendeu citar em primeiro lugar.

O Sr. Presidente: — Sr. Carvalho da Silva: faltam dois minutos para se entrar no período de antes de se encerrar a sessão.

O Orador: — Peço então a V. Exa. que me reserve a palavra para continuar, na próxima sessão.

O orador não reviu.

Antes de se encerrar a sessão

O Sr. Nuno Simões: — Sr. Presidente: desejo chamar a atenção do Sr. Ministro da Justiça para factos que chegam ao meu conhecimento, embora possam carecer de rectificação em alguns pontos e eu não quero, por emquanto afirmar que êles sejam exactos.

Segundo informações particulares que tenho, e segundo tem vindo nos jornais, o juiz de direito da comarca de Mesão Frio tem praticado actos que são, realmente, impróprios de um magistrado.

Refiro-me à circunstância de êsse magistrado ter mandado prender, pela simples razão de ter discutido os seus actos dentro do edifício em que estão as repartições públicas, uma pessoa de representação e respeitável da comarca, tendo lhe depois arbitrado uma fiança de alguns contos de réis, que, sôbre ser contra a lei, me parece não provar muito em favor da integridade da justiça e da respeitabilidade e correcção das pessoas que têm de exercê-la.

Estou certo de que o Sr. Ministro da Justiça vai informar-se e providenciar no sentido de que a justiça não seja transformada no arbítrio è os homens que a servem em entidades que apenas a desprestigiem.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Catanho de Meneses): — Sr. Presidente: ouvi as informações dadas pelo Sr. Nuno Simões acerca do procedimento que a S. Exa. constou ter tido o juiz de Direito de Mesão Frio.

É grave o caso que a Câmara ouviu; e, se as informações de S. Exa. condizem efectivamente os factos, tomarei as providências necessárias.

Informar-me hei do caso, é estimaria bastante que a pessoa que foi vítima de semelhante arbítrio, imediatamente o houvesse participado ao Ministério da Justiça para serem tomadas, e com testemunhas que comprovassem o facto, as necessá-