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24 Diário da Câmara dos Deputados

rias providências por parte do Conselho Superior Judiciário, que é a quem compete intervir em tal caso, e não ao Ministro da Justiça.

Tratarei, pois, do informar-me, e imediatamente mandarei ouvir o Conselho Judiciário, que mio deixará impune certamente um procedimento tam fora das normas de qualquer autoridade, e muito menos daquelas que têm por dever cumprir a, justiça, e não praticar o arbítrio.

O orador não reviu.

O Sr. Pedro Pita: — Sr. Presidente: pedi a palavra para na presença do Sr. Ministro do Comércio expor o que há de verdadeiro acerca do meu procedimento, à roda do qual se tem, propalado haver eu tomado determinadas atitudes com determinadas pretensões de carácter pessoal, pretendendo uma situação especial nos Caminhos de Ferro do Estado.

Estão presentes além do Sr. Ministro do Comércio, o Sr. Nuno Simões e o Sr. Pinto Barriga, que podem corroborar inteiramente as minhas afirmações.

Nunca pretendi qualquer situação de natureza especial nos Caminhos de Ferro do Estado.

Sou consultor jurídico dêsses Caminhos de Ferro, lugar que ocupo há três anos por una decreto do Sr. Nuno Simões, quando Ministro do Comércio.

A situação de uma pessoa que tem direitos sem ter deveres, seria cómoda, mas não me servia.

Pus a questão nestes termos: não me servia a situação de operário sem trabalho, com direitos e sem deveres, porque sem desgosto, não sendo assim, eu pediria a minha demissão.

Apoiado do Sr. Nuno Simões.

O Orador: — O Sr. Nuno Simões, tendo havido uma vaga no Conselho Fiscal, disse-me,que seria de vantagem, até para o Estado, eu ir para lá. Eu tinha um serviço assim portanto, tinha deveres a cumprir.

Era uma questão de moralidade.

O meu procedimento não dá direito a ninguém de especular com êle.

Não pedi qualquer benefício.

Mas S. Exa. afirmava-me que eu poderia continuar a trabalhar com os direitos que tinha.

O Sr. Nuno Simões (interrompendo): — V. Exa. dá-me licença?

Quando se tratou dêste caso foi lavrado um despacho, exactamente a seguir ao pedido de V. Exa. a fim de assumir as suas funções no Conselho de Administração.

Não sei porque não se cumpriu êsse despacho.

O Orador: — Sr. Presidente: apenas mais duas palavras.

Pelo decreto do Sr. Nuno Simões era reconhecido a todos os funcionários e por conseqüência a mim também o direito de ficar na mesma situação que tinha anteriormente à reorganização dos serviços; portanto, se eu quisesse uma situação cómoda, de ter direitos sem ter deveres, bastava calar-me.

Sr. Presidente; oxalá que todos aqueles que são funcionários procurem tantas benesses, tanto lucro, quanto eu pretendi, porque o lugar que o Sr. Nuno Simões mo destinava era lugar de muito trabalho e tinha a mesma remuneração que tenho agora, que não é nenhuma.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Pires Monteiro): — Sr. Presidente: em primeiro lugar, devo afirmar a V. Exa. e à Câmara que tenho o maior respeito e consideração pelo Sr. Pedro Pita e que as palavras que S. Exa. acaba de proferir correspondem inteiramente à verdade.

Devo dizer também a V. Exa., com o respeito que a verdade me merece, que desconhecia o facto a que o meu ilustre antecessor na pasta do Comércio, Sr. Nuno Simões, aludiu; e vou averiguar como, havendo um despacho feito por S. Exa., a êle não se deu andamento.

Pelo que se refere ao caso tratado pelo Sr. Pedro Pita, deve dizer que o decreto dó meu antecessor, Sr. Nuno Simões, decreto n.º 9:779, realmente dissolveu ou extinguiu o serviço do Contencioso, mas pelo artigo 5.° dêsse decreto: criou-se um Conselho Consultivo.

O n.° 4.° do artigo 11.° dêsse mesmo decreto diz que o respectivo pessoal do Contencioso será distribuído pelas Direc-