O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 13 de Agosto de 1924 7

Disse V. Exa. que eu declarara que o Govêrno anterior alguma cousa tinha feito no sentido de, no acordo comercial referente à pesca, ser introduzida qualquer cláusula.

O que eu disse foi que o Govêrno já tinha dado os primeiros passos para a nomeação da comissão.

Não disse outra cousa senão isto.

É muito diferente do que V. Exa. disse.

O Sr. Carlos Pereira: — Eu sei muito mais.

O Orador: — Não é dós só assunto a que V. Exa. se quere referir que se trata.

Posso assegurar que os interêsses do país e das classes piscatórias serão assegurados.

Faço toda a justiça ao patriotismo de V. Exa. mas o meu é pelo menos igual ao de V. Exa.

Apoiados.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Leu-se e foi pedida urgência e dispensa do Regimento para a proposta do Sr. Joaquim de Matos.

O Sr. Carvalho da Silva: — Peço ao Sr. Ministro que a comissão seja constituída como a de 1911.

Só assim poderão ser bem defendidas as justas reclamações do país.

Foi rejeitada a proposta.

O Sr. Nuno Simões: — Requeiro a contraprova.

Feita a contraprova foi aprovada. Foi aprovada a acto.

ORDEM DO DIA

Parecer n.° 809

O Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues): — Mando para a Mesa as seguintes propostas:

Proponho a eliminação da alínea e) do artigo 2.° da proposta de autorizações em discussão.

11 de Agosto de 1924.- O Ministro das Finanças, Daniel Rodrigues.

Admitida.

Artigo 2.°:

i) A abrir no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Trabalho, créditos especiais até à importância do 2.052:513$25 para ocorrer aos deficits nas dotações orçamentais dos Hospitais Civis de Lisboa relativas ao ano económico de 1922-1923, dos Hospitais da Universidade de Coimbra relativos aos anos económicos de 1922-1923 e 1923-1924 e aos dos Hospitais de D. Leonor e Santo Isidoro das Caldas da Rainha relativos ao ano económico de 1923-1924.— O Ministro das Finanças, Daniel Rodrigues.

Admitida.

Proposta de aditamento

Artigo 2.°:

i) A despender com as gratificações pelo serviço de exames dos liceus no corrente ano escolar mais a importância de 100.000$ além da inscrita no artigo 29.° do capítulo 4.° da proposta orçamental para o ano económico do 1924-1925.— O Ministro das Finanças, Daniel Rodrigues.

Admitida.

Alínea nova) A mandar prosseguir a sindicância aos serviços dos Transportes Marítimos do Estado, nos termos da lei n.° 1410, de 31 de Março de 1923, a qual deverá ser concluída até 31 de Março de 1920, ficando sem efeito o disposto no parágrafo 3.° do artigo 1.° da mesma lei; a sindicância será dirigida superiormente por um juiz de 1.ª ou 2.ª instância, tendo os magistrados o pessoal auxiliar, gratificação especial durante o serviço da sindicância e contando-se-lhes como serviço judicial pura todos os efeitos.

O Ministro das Finanças, Daniel Rodrigues.

Admitida

Artigo... A despender mensalmente com o pagamento do aumento de vencimentos por diuturnidades do pessoal docente do Ensino Primário Superior a quantia de 4.166$66.— O Ministro das Finanças, Daniel Rodrigues.

Admitida.

A despender durante os meses de Setembro a Novembro de 1924 com as despesas de material e diversos da Imprensa da Universidade do Coimbra a importân-