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Sessão de 18 de Agosto de 1924 17

Isto só sucede em Portugal.

Nessas condições procura-se alguma receita compensadora dêste grande encargo.

Dou, portanto, o meu voto a essa proposta.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Como não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito, vai votar-se.

Posta à rotação a proposta de aditamento do Sr. Carlos de Vasconcelos, foi rejeitada.

O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Requeiro a contraprova.

Feita a contraprova, verifica-se ter sido aprovada a proposta.

Posto à votação o artigo, foi aprovado, salva a emenda.

O Sr. Portugal Durão: — Requeiro a contraprova.

O Sr. Carvalho da Silva: — E invoco o § 2.° do artigo 116.°

Fez-se a contagem.

O Sr. Presidente: — Estão de pé 28 Srs. Deputados e sentados 26.

Está, portanto, rejeitado o artigo.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para entrar em discussão, uma proposta de artigo novo enviada para a Mesa pelo Sr. Ministro das Finanças.

É a seguinte:

O subsídio dos membros do Congresso da República ficará sendo igual à soma que, em virtude das disposições desta lei, fôr abonada ao funcionário da maior categoria, a quem, em l do Janeiro do 1911, competia vencimento líquido de importância igual à fixada nesse ano como subsídio parlamentar. — O Ministro das Finanças, Daniel Rodrigues.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: desejava que o Sr. Ministro das Finanças, para facilitar as minhas considerações, fizesse o favor do mo elucidar sôbre qual será o subsídio dos Srs. Parlamentares.

O Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues): — O subsídio dos Srs. Parlamentares será equiparado ao vencimento do funcionário que em 1914 recebia 100$ mensais, que tal era então a importância dêsse subsídio.

O Orador: — Sr. Presidente: acabo do ser informado, muito gentilmente, pelo Sr. Ministro das Finanças, que, por esta proposta, devem os Srs. parlamentares ficar vencendo qualquer cousa como dois contos do réis mensais.

Sr. Presidente: em primeiro lugar devo dizer a V. Exa. que nós dêste lado da Câmara somos absolutamente contrários a que os parlamentares sejam remunerados e fazemo-lo com tanta maior coerência quanto é certo que do subsídio que recebemos não aplicamos um real sequer em nosso proveito: pelo contrário, distribuímo-lo a obras de caridade e a fins da nossa causa. Não ficamos, portanto, com um real do subsídio que nos é atribuído por lei.

Mas, Sr. Presidente, admitindo-se mesmo que era justo o subsídio aos parlamentares, nós não poderíamos admitir que êles ficassem em situação superior à de qualquer funcionário.

Se verificarmos qual era o subsídio dos parlamentares em 1914, constatamos que êle era de cem escudos por mês, nos meses em que havia sessão, quere dizer, um parlamentar vencia por ano oitocentos a novecentos escudos, aproximadamente, e, pela proposta que o Sr. Ministro das Finanças acaba do apresentar, os Srs. parlamentares ficarão vencendo vinte e quatro contos por ano.

Quer isto dizer que ao vencimento dos parlamentares e aplicado o coeficiente 25.

Não compreendo, Sr. Presidente, que o mesmo. Parlamento que vota o confidente 12 para o funcionalismo público, sabendo que o vai deixar numa situação do miséria, voto para si qualquer coeficiente superior àquele que dá para os funcionários. Acho que o dever de todos os parlamentares seria mostrar que o exemplo do sacrifício partia deles próprios.

Não pode compreender-se que no momento em que o Parlamento sanciona a redução dos juros aos credores do Estado, no momento em que o Parlamento exige 40, 50, 60 vozes mais a importân-