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18 Diário da Câmara dos Deputados

da das contribuições, no momento em que dá ao funcionalismo o coeficiente 12 quando o custo de vida tem o coeficiente 24, não pode compreender-se, repito, nem isso se fará, sem o protesto dêste lado da Câmara, que o Parlamento vote uma melhoria para parlamentares superior à que vota para os funcionários públicos. Reputo como atentatório do prestígio do Parlamento e da própria moral atribuir-se a si próprio uma situação de excepção mais favorável do que aquela que atribui ao funcionalismo público.

Sr. Presidente: como já disse, não compreendo que os parlamentares tenham qualquer subsídio, mas, quando o tenham, só compreendo que o recebam nos meses em que o Parlamento está aberto, e não se diga que a função do parlamentar deve ter um ordenado mensal, porque ser parlamentar hão é ter um emprego; a função do parlamentar é mais alta do que a daqueles a quem se pedem sacrifícios

Além disso, sob o aspecto financeiro, desde que há duzentos e trinta e tal parlamentares. atribuiudo-se a cada um o vencimento de vinte e quatro contos por ano, veja V. Exa. quanto representa essa despesa; representa, pelo menos, cêrca de 4:500 a 5:000 contos.

Eu pregunto qual será o conceito que o País ficará a fazer do Parlamento, se, no momento em que impõe sacrifícios a toda gente, talha para si um aumento de vencimento superior ao funcionalismo. Sem o meu protesto, sem o protesto dêste lado da Câmara, não se fará isso, porque compreendo que é uma injustiça revoltante, que vai dar lugar a reclamações, apresentadas pelo funcionalismo e pelos credores do Estado, que dirão com certeza: então para nós decretam a fome, e para os senhores decretam uma situação melhor que para nós?

Sr» Presidente: não sei o que a Câmara fará; não quero, porém, deixar de lhe lembrar, que, alterar mais uma vez o subsídio parlamentar, dentro desta Legislatura, é infringir a Constituição que o Parlamento tantas vezes tem dito querer respeitar, mas que dia a dia é esfarrapada nesta Casa.

Sr. Presidente: quando amanhã qualquer funcionário público colocado numa situação de verdadeira miséria vier dizer ao Parlamento que é preciso que lhe dêem o mesmo coeficiente quê os parlamentares talharam para si próprios, que autoridade tem o Parlamento para dizer a êsse funcionário que não tem razão nas suas reclamações? Com que fôrça fica êste Parlamento para não transigir, para não atender a todas as reclamações, a maior parte delas justíssimas, que lhe serão apresentadas nestas condições?

Sr. Presidente: eu espero ainda que a Câmara atenda à situação em que o Par-, lamento se vai colocar, situação de favor em relação a todos os funcionários, em relação a todos aqueles a quem o Parlamento tem imposto toda a qualidade de sacrifícios para a regeneração financeira do País.

Faço tanto mais sinceramente êste protesto quanto é certo, repito, que nós dêste lado da Câmara não aplicamos em nosso proveito um real do subsídio, dedicando-o apenas a obras de caridade e a fins políticos da causa que temos a honra de defender.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. António Maria da Silva: — Sr. Presidente: o Sr. Ministro das Finanças enviou para a Mesa e está em discussão uma proposta em que se fixa o subsídio aos parlamentares. Sou em princípio, contra a fixação dêsse subsídio, a não ser para uma legislatura seguinte, mas, Sr. Presidente, nós temos que nos render à evidência dos factos. A situação é instante.

O que o Parlamento tem obrigação de fazer é colocar os Deputados naquela mesma orgânica, relativamente à desvalorização da moeda, em que pretende cor locar todo o funcionalismo. O que o Parlamento tem a fazer, sob o ponto de vista moral, é cuidar da sua reputação.

Dois ou três artigos novos foram incluídos na proposta em discussão e cuja mecânica não agradou porque podia sujeitar o Parlamento à chantage daqueles que se entretém a deprimi-lo, e variadíssimas vezes a Câmara tem tido ocasião de constatar êste facto.

Não têm razão aqueles que pretendem que a moeda está desvalorizada para o funcionalismo e não está para os parlamentares.

Em 1911 fixou a Assemblea Nacional Constituinte em 100 escudos líquidos o