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8 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Presidente: — O Sr. Maldonado de Freitas deseja tratar, em negócio urgente, do exercício ilegal de farmácia.

Consulto a Câmara sôbre se considera urgente.

A Câmara considerou urgente o assunto.

O Sr. Maldonado de Freitas: — Aproveito a ocasião para mandar para a Mesa uma moção, aprovada ontem numa assemblea da Sociedade Farmacêutica.

Ela foi assinada por todos os delegados das agremiações farmacêuticas de Lisboa, Pôrto e Coimbra e da Sociedade Farmacêutica Portuguesa.

Êsse documento vem em termos legais, e por isso parece-me que pode ser recebido na Mesa.

Como é urgente aproveitar o tempo, limito-me a fazer a leitura dessa moção, chamando a atenção da Câmara, tanto mais que os termos em que está escrita dispensam justificação, a não ser que se apresente qualquer opinião contraditória ao que nesta moção, que tem toda a autoridade, pois representa ao mesmo tempo o parecer das Faculdades de Farmácia e de Medicina.

Pede-se que se cumpra a importante lei que regulou o ensino e exercício de farmácia, o que a Câmara não pode honestamente deixar de apoiar, a não ser que queira que sejam encerradas as Faculdades de Farmácia, como desnecessárias, visto que de contrário qualquer indivíduo poderá exercer a profissão, bastando-lhe apenas saber ler e escrever.

Dou por findo o que tinha a dizer, correspondendo assim à gentileza da Câmara, que me permitiu o uso da palavra.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Trabalho (Xavier da Silva): — A Câmara aprovou há dias uma moção do Sr. Carlos Pereira, para que se suspendesse o regulamento da lei acerca do regime de farmácias ilegais. Devo dizer a V. Exa., para esclarecer a Câmara, que estou neste momento sem saber se devo ou não dar cumprimento à lei.

A moção do Sr. Carlos Pereira suspende o regulamento da lei até que a Câmara dos Deputados se pronuncie sôbre o caso.

A moção que o Sr. Maldonado de Freitas apresentou à Câmara vem solicitar que seja executada a lei.

Eu pregunto se posso executar a lei sem o regulamento...

O Sr. Maldonado de Freitas (interrompendo): — Não há sequer regulamento, mas um decreto, em que se chama a atenção para a lei anterior.

O Orador: — Supus interpretar o sentimento da Câmara, que aprovou a moção do Sr. Carlos Pereira, em que se dizia ao Ministro que não executasse a lei até que a Câmara tomasse uma deliberação, consentindo que continuassem abertas as farmácias que não tinham à sua frente indivíduos diplomados. Se não é êste o intuito da Câmara, ela mo dirá, porque preciso saber para me orientar nas minhas resoluções.

Não posso desde já executar integralmente a lei. Faltam-me as informações acerca da existência de farmácias legais ou ilegais numa grande parte do País.

Não posso evidentemente ir aplicar a lei de uma forma atrabiliária, nem correr o risco de deixar certas regiões do País completamente desprovidas de socorros farmacêuticos.

Leu-se e foi admitida a moção.

Q Sr. Francisco Cruz: — Para ser farmacêutico são precisos doze anos, e desta forma ninguém quere ser farmacêutico, e as Faculdades estão abandonadas.

Eu pregunto: como é que amanhã se há-de exercer a assistência aos doentes?

Eu peço ao Sr. Ministro da Instrução, que tome providências sôbre o assunto.

O Sr. Ministro da Instrução Pública (Abranches Ferrão): — Em resposta às considerações do Sr. Francisco Cruz, eu devo dizer que o assunto há muito me preocupa, pois não há ninguém que queira ir para a província abrir uma loja para vender pílulas, depois do ter um curso de sete anos dos liceus e cinco de exercício de farmácia.

O que eu entendo, é que melhor seria formar cursos de farmacêuticos de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes.