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Sessão de 19 e 20 de Agosto de 1924 13

dente do primeiro funcionário pouco honesto que queira prejudicar os interêsses do Estado.

Mas, comunica-se ao Govêrno ou ao seu Comissário?

Então, qual é a função do comissariado?

Porque se comunica directamente ao Govêrno?

Porque será mais fácil iludir a entrega dos documentos ao Govêrno!?

Pregunto mais: o que é que faz o Govêrno se verificar o dolo em que caiu?

Quere V. Exa. ver como se interpretou o que se encontrava nas bases da lei n.° 1:505?

Interpretou-se da forma que consta do acordo.

Transformou o que era um direito do Estado numa cousa ilimitada, que a Companhia pode transformar como quisesse.

Transformou-se uma cousa que era séria naquilo que o não é.

Sr. Presidente: mais uma vez no artigo 3.° do acordo se estabelece a doutrina da Companhia poder importar tabaco manipulado livre de direitos, sempre que se reconheça a insuficiência da sua produção.

Gostava que o Sr. Ministro das Finanças nos dissesse o que entende por insuficiência da produção nacional.

Gostava de saber.

A lei n.° 1:505 autoriza o Govêrno a aumentar os direitos de importação ao tabaco estrangeiro.

O Govêrno publicou a respectiva tabela, som considerar que há uma numerosa classe de importadores e revendedores, e que os direitos nunca podem exceder as possibilidades do mercado, em regime de monopólio pelo Estado, não devendo prejudicar as receitas do Estado.

Porém, nada disso se considerou, nem se considerou tampouco que havia naturalmente na alfândega tabaco que tinha sido importado pelo regime anterior, que havia tabaco encomendado pelo regime anterior, e que era justo o era legítimo ao Govêrno penasse menos na Companhia do que nos legítimos interêsses daqueles que pagam as suas contribuições e direitos e constituem uma classe que, como qualquer outra, é digna do respeito por parte dos poderes constituídos. Nada disso se fez também.

Pregunto: S. Exa. calculou a receita que o Estado poderia ter em face da situação criada à Companhia, em face do aumento que se fez dos direitos de importação?

Porque é necessário que o Sr. Ministro das Finanças responda perante a Câmara pelo seu critério económico, que o leva a aumentar êsses direitos, sabendo que ainda recentemente havia sido agravada a lei do sêlo, de que resultava uma importante receita para o Estado.

Pregunto: Onde está no acordo a diferença a que se refere a lei?

Limita-se o acordo a dizer que «em igualdade de condições a Companhia deve preferir o tabaco colonial».

O patriotismo levou o Parlamento a pensar na indústria de produção colonial, mas isto não mereceu ao Governo, nas negociações do acordo, qualquer preocupação ou interêsse especial, como era legítimo e justo que assim fôsse.

No acordo diz-se que a Companhia dos Tabacos deve preferir em igualdade de circunstâncias e aplicar ao tabaco colonial o tal bónus de 10 por cento que estava aplicado ao tabaco das colónias.

Foi tudo quanto se fez.

Esta lei saiu mal feita do Parlamento.

A renúncia a que se refere o artigo 10.° corresponde já a um reconhecimento de direitos que a Companhia nunca teve.

A palavra renúncia saiu, portanto, mal, mas ela chega a ser irrisória, quando se refere exclusivamente ao artigo 9.° do decreto, aquele que estabeleceu para o Estado a percentagem do 85 por cento, deixando à Companhia apenas 15 por cento, na hipótese de terem sido satisfeitos os encargos.

No novo acordo a fazer, qualquer modificação a introduzir teria de considerar êsse artigo 9.°

Por fim o artigo 14.° do acordo, por fim o triunfo, a vitória da Companhia, que alcançou o que não conseguira em 1918 pelo decreto ditatorial,

Conseguiu introduzir no acordo, com habilidade e com a mesma intenção que lhe é peculiar, um novo caso de fôrça maior, que até agora em nenhum contrato do Estado fora inserido.

O que até agora ninguém obtivera, realizou-o a Companhia dos Tabacos.