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14 Diário da Câmara dos Deputados

Faço a justiça de acreditar que êste Govêrno, sendo avisado, se defenderá dos desejos, das habilidades, dos subterfúgios da Companhia; mas quem nos garante que não é possível fazer em relação ao Estado nada daquilo que a Companhia conseguiu fazer em vinte anos seguidos?

Quem nos garante que a Companhia não invocava êsse caso de fôrça maior, e não havia quem, por complacência, incompetência, ignorância e fraqueza aceitasse o ponto de vista da Companhia?

Nesta altura do discurso não foi possível tomar notas aproximadamente exactas das considerações do orador.

Se nos recordarmos d& tudo quanto se disse nos últimos tempos com relação ao monopólio dos tabacos e ao célebre pacto de Paris, dos anúncios que apareceram nos jornais no mesmo dia dos dois monopólios — fósforos e tabacos— e das condições a fixar, numa anunciada missão de carácter financeiro, sem o Parlamento ser ouvido para isso, bastaria essa circunstância para que êsse. decreto não fôsse feito tam pressurosamente.

A Companhia não precisa de capitais para a sua vida financeira.

Nem sequer só considerou que estamos a vinte meses da terminação do monopólio.

Nem isso.

Sr. Presidente: o decreto n.° 1:972 estabeleceu doutrina inteiramente contrária à lei n.° 1:565.

É ver o que dispõe o artigo 5.°

Desejo ouvir o Sr. Ministro das Finanças, de forma que a Câmara fique esclarecida, sabendo-se se o Estado, se o Tesouro ficou defraudado.

A questão dos tabacos já fez cair a monarquia, e não vá ela agora desprestigiar a República, e, quem sabe, provocar-lhe a queda.

Aguardo as explicações do Sr. Ministro das Finanças e o proceder do Govêrno, de forma a saber-se se estão ou não salvaguardados os interêsses do Estado.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Requeiro a generalização do debate e a prorrogação

O Sr. Presidente: — O debate está por si generalizado.

Leu-se a moção do Sr. Nuno Simões.

Foi admitida e vai adiante publicada.

O Sr. Jaime de Sousa: — Requeiro a prorrogação da sessão até final dos negócios urgentes e mais os pareceres de que mando nota para a Mesa.

Foi aprovado o requerimento do Sr. Jaime de Sousa.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente: o assunto é complicado, e a Câmara me perdoará que eu tenha de me referir à história do decreto n.° 4:510.

Toda a gente sabe que à Companhia foi permitido aumentar o preço dos tabacos, ficando um têrço para o Estado e dois terços para a Companhia.

A Companhia inventou então o classificativo de marcas antigas e marcas modernas, podendo assim não vender as antigas, nada dando ao Estado, pois ela considera para êsse fim apenas um têrço das marcas antigas o não das modernas.

A Companhia tem arranjado situações equívocas, mudando o nome das marcas, fazendo supor que não aufere lucros para dar participação ao Estado.

E então, para não dar nas vistas, resolveu nas marcas antigas, Francês e Duque, aumentar somente 50 por cento.

Assim conseguiu enganar os Ministros das Finanças, convencendo-os de que o Estado não podia receber o aumento, fazendo ou usando de um expediente para não dar a parte que devia, não lançando à conta de sobre encargos os 2/3.

Assim foram dadas por findas as contas sôbre encargos.

A Companhia foi sempre amável nas negociações com o Estado, dando a impressão, a quem não conhecesse o contrato, que a Companhia teria o direito de quando se aproximasse ò tempo do termo do contrato, fazer exigências que ponham em perigo até o próprio Estado, pelas grandes importâncias que era obrigado a despender na compensação que seria obrigado a dar à Companhia.

A comissão de finanças chegou a escrever que o Estado estava em perigo, porque a Companhia podia fazer excessivas exigências.