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Sessão de 19 e 20 de Agosto de 1924 15

Pelo contrato de 19-3 foi determinado o exame escrupuloso de todos êsses factos, e então foi como quási uma tragédia.

Era Ministro das Finanças o Sr. Vitorino Guimarães, a quem tinham sido arrancados êsses elementos por constantes reclamações.

O comissariado do Govêrno junto da Companhia dos Tabacos não fugiu à regra geral dos comissariados das companhias, e o Sr. Ministro das Finanças impôs a sua acção junto dele para exigir os documentos, conseguindo averiguar isto que acabo de expor: que a Companhia dos Tabacos não entregava ao Estado o têrço respeitante às marcas novas.

A Câmara já sabia isto, pois assistiu à discussão do acordo.

Fica provado que a Companhia dos Tabacos não entregou ao Estado, somente pelo aumento de preços das marcas, 23:000 contos para mais, o que representa um grande prejuízo.

O Sr. Ministro das Finanças disse até que não acreditava, e só em face de uma resolução da Câmara, para que se fizesse um exame à escrita da Companhia, se averiguou do facto.

Foi determinado que o Director Geral da Contabilidade procedesse a um exame à contabilidade da Companhia dos Tabacos, e êsse exame foi suficiente para provar o que acabo de expor.

Não havia tribunal algum que pudesse dizer à face do contrato que a Companhia tinha o direito de estabelecer preços que não fossem em harmonia com o mesmo contrato.

Admitir o contrário disto, era supor o mesmo que admitir a possibilidade da venda do artigo em preço estabelecido.

Àpartes.

Não havia tribunal que pudesse decidir que estava na mão da Companhia instituir marcas novas ou aumentar os preços.

Era todo o caso o decreto n.° 5:510 permitia o aumento do preço das marcas dos tabacos referidos no contrato e qualquer que fôsse o seu tipo.

Como disse numa moção que apresentei, procurei convencer a Câmara que não era a legalização dos aumentos dos preços que era preciso fazer, sôbre tudo.

A maioria da Câmara manteve a sua orientação, ou direi melhor, manteve a sua falta do orientação, e o resultado é o acordo que o Sr. Ministro das Finanças acaba de publicar.

Eu tive o cuidado, com os elementos fornecidos pelo Ministério das Finanças, de actualizar os números que tinha preparados em Janeiro dêste ano, e como o relatório da Direcção Geral da Contabilidade Pública não sofreu modificação, eu quero dizer qual a situação relativa à dívida da Companhia até 30 de Março de 1924 e com relação ao último exercício.

Eu não podia tirar conclusões a partir do exercício de 1918, e refiro-me ao resto do exercício, único que a Companhia consignou.

A Companhia para o efeito da participação só manifestou o que vou referir, havendo, portanto, a diferença que à Câmara vou expor, lendo.

Só desta procedência, sem falar doutras, a Companhia deixou de entregar ao Estado milhares de escudos.

Foi nesta situação que o Govêrno encontrou a Companhia quando teve de fazer novo acordo.

O Govêrno, feito o inquérito, viu logo quanto a Companhia teria de entregar pela sua dívida.

Àpartes.

Começou logo correndo o boato que não se entrava em conciliação, e que a Companhia daria ao Govêrno 30:000 contos.

O critério a seguir era que melhor seria uma conciliação do que uma demanda, cujos resultados não se sabia o que dariam.

Para isso seria preciso que essa conciliação se fizesse sem ser à custa de qualquer acordo futuro.

Se a conciliação se fizesse, e a Companhia fôsse dar aquilo que devia dar, o resultado seria que o Estado pagaria com o próprio dinheiro da Companhia o que devia.

A conciliação só se poderia fazer nos termos devidos.

Só seria possível dando a Companhia perto de 4:000 contos.

Tinha sido apresentado um acordo em que se dizia que uma das bases seria uma incidência sôbre os preços, das vendas.

O Govêrno estava no seu direito de aceitar um acordo em que a Companhia só pairasse 20 por cento das vendas.

Àpartes.