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12 Diário da Câmara dos Deputados

abdicar do que era legítimo interêsse do Estado em relação a tudo quanto ao Estado era devido.

A Companhia praticou irregularidades de escrita.

Foi isto o que averiguou no inquérito a que procedeu o Sr. José Malheiros, que reconheceu ser a escrita deficiente.

Tenho aqui à mão o inquérito.

Infelizmente para mim, e por mais instâncias que fizesse, não mo foram enviados os documentos que requeri.

Chego a supor que as entidades que tinham de fornecer-me êstes esclarecimentos, não tiveram interêsse em que eu pudesse usar deles, aqui, na Câmara. Não é isto cousa para estranhar, visto que ao ler-se o inquérito que veio publicado no Diário do Govêrno, realizado pelo Director Geral da Contabilidade Pública, se verifica que tendo o Ministro das Finanças, de então, mandado proceder a êsse inquérito, por despacho de 31 de Dezembro, êsse despacho não aparece no respectivo processo!

Foi a cópia dêsse despacho que eu pedi, mas que não chegou ao meu poder. O Ministro ordenou o inquérito por êsse despacho, mas o Director Geral da Contabilidade Pública diz que o inquérito foi feito em cumprimento dum despacho de 14 de Janeiro.

Ora o que é estranhável é que êste despacho corresponde a um pedido da própria Companhia!

E no processo relativo ao inquérito aparece um documento da Companhia pelo qual ela agradece ao Govêrno q ter mandado proceder ao inquérito!

Depois da declaração feita pelo Ministro, de que o inquérito foi ordenado antes de a Companhia o ter pedido, o que fica é isto: o agradecimento da Companhia ao Govêrno por êste ter mandado fazer o inquérito a pedido dela!

Mas afinal que inquérito se fez?

Pela declaração do próprio funcionário que a êle procedeu, sabe-se que se limitou a um rápido exame dos números que foram citados, aqui, pelo Sr. Ferreira da Rocha.

O inquérito não foi além da verificação dos números que a Companhia quis apresentar.

Como é então que o Govêrno se deu por satisfeito com isto?

Como se pode compreender que o Govêrno não sentisse a necessidade de fazer seguir êsse exame em condições de se efectuar um inquérito completo?

Então o inquérito não foi completo, e o Govêrno aceitou os números da Companhia como sendo os verdadeiros, da dívida da Companhia ao Estado!

Nestas condições, a prestação suplementar incluída no acordo, como sendo a liquidação de contas, não assenta numa verificação de contas, rigorosamente feita.

Não se averiguou nem se efectivou.

A Companhia devia entrar imediatamente com o dinheiro, mas .não entrou com quantia alguma. Depois de publicada a lei n.° 1:565 gastaram-se 4 ou 5 meses em negociações, e a Companhia não pagou.

Mal vai ao Estado quando não tenha fôrça para meter a Companhia na ordem!

Sr. Presidente: o regime agora estabelecido é o de 20 por cento para o Estado e o do decreto n.° 4:510 era, mesmo sem se falar no seu número 10, de 1 têrço para 2 terços. Temos, pois, uma diferença evidente.

Conforme o Sr. Ferreira da Rocha demonstrou com números, o actual regime é prejudicial para o Estado.

Mais útil ora o decreto n.° 4:510 aplicado como devia ser aplicado, se não se tivesse permitido à Companhia tudo o que ela quis fazer.

Demonstrado que no artigo 1.° do acordo se inclui matéria que não podia fazer parte dele,' e se estabelece um regime absolutamente ruinoso para o Estado, analisemos agora as outras cláusulas do mesmo acordo, e analisemo-las em face do estabelecido na lei n.° 1:565.

O que se estabelece nêste acordo em relação a preços dos tabacos, a autorizações que se concedem à Companhia em relação ao aumento de preços, constitui uma concessão tam lata que a própria Companhia se deve ter admirado dela.

Realmente, nestes 20 meses que faltam para a terminação do acordo, a Companhia rode, sem dar satisfações ao Govêrno, aumentar como entender, nos termos do acordo, o preço dos tabacos.

Vê V. Exa. quanto é ridículo que êste acordo do Estado, que tanto custou a preparar, se possa depois tornar depen-