O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 19 e 20 de Agosto de 1924 11

de lembrar ao Sr. Carvalho da Silva o procedimento de um Deputado dêsse tempo, que era director da Companhia dos Tabacos, o Sr. Eduardo Burnay, que não hesitou em publicar um folheto a respeito dessa questão.

Àpartes.

A sessão torna-se agitada.

Vozes: — Ordem, ordem.

O Orador: — A República não procede como a Monarquia.

Sr. Presidente: a República não procedeu, não procede nem há-de proceder como procederam os monárquicos. Não deixará de discutir as questões com maior largueza e isenção política, pois que isso seria impróprio dê nós.

Sr. Presidente: cabe-me a mim a honra de nesta casa do Parlamento desfazer, sem receio de praticar uma inconfidência, o boato, para aí espalhado, de que a responsabilidade do acordo com a Companhia dos Tabacos pertence ao Govêrno Álvaro de Castro.

Devo dizer que isto não é verdade, tanto mais quanto é certo que, tendo o Sr. Álvaro de Castro comunicado aos seus colegas do Gabinete o estado em que se encontrava a questão nesse momento, eu fui um dos que discordaram do que estava feito.

Dito isto, eu voa fazer a análise serena e clara do acordo feito com a Companhia dos Tabacos, o qual, quanto a mim, não posso deixar de considerar monstruoso pelo que representa de prejuízo para o Estado, pelo que representa sobretudo de desprestigioso para a administração republicana.

Na verdade o Govêrno procedeu mal, pois na realidade não tinha o direito de fazer um novo acordo sem pedir ao Parlamento a devida autorização para isso, tanto mais quanto é certo que êle está incompleto, por falta das novas tabelas que dele deviam fazer parte, e que foram substituídas por notas de natureza secundária, conforme já é do conhecimento de V. Exas.

Sr. Presidente: repito que se tem espalhado o boato de que o acordo com a Companhia dos Tabacos é da responsabilidade do Sr. Álvaro de Castro, que foi Ministro das Finanças no Govêrno a que

S. Exa. presidiu e do qual eu fiz parte. A verdade é que S. Exa. não assinou nenhum acordo.

O Sr. Álvaro de Castro estabeleceu unicamente negociações. Em determinada altura dessas negociações, S. Exa. levou-as ao conhecimento do Conselho de Ministros. Nesse momento tive o ensejo de apresentar as discordâncias que tinha em relação a alguns pontos de vista defendidos pelo Sr. Álvaro de Castro. Estou pois inteiramente à vontade para tratar desta questão.

Sr. Presidente: os factos vieram dar razão à atitude que eu e o Sr. Ferreira da Rocha tomámos, quando, no começo dêste ano, se levantou esta questão na Câmara.

Pela lei n.° 1:565 foi indicada ao Govêrno a principal condição a que deveria obedecer o acordo a realizar.

Nos termos do artigo 1.°, o Govêrno devia ponderar que qualquer acordo que não desse novas receitas para o Estado estava fora do espírito da citada lei;

Os artigos 8.°, 9.° e 10.° estabeleceram as bases administrativas e políticas que o Poder Executivo tinha de seguir para, a realização do acordo.

Ora a verdade é que o espírito da lei foi esquecido.

O acordo aparece-nos com doutrina diferente das bases estabelecidas na lei n.° 1:565.

Como se, provará, não há dentro da lei n.° 1:565 nada, absolutamente nada, que autorize o Govêrno a pretexto do acordo a resolver as dúvidas existentes entre o Estado e a Companhia dos Tabacos.

Pois bem: com espanto geral surge no artigo 1.° uma alínea suplementar, que visa a dar como inteiramente liquidados os créditos e todas as dívidas existentes entro o Estado e a Companhia!

Dêste, modo, tendo, pela moção votada na Câmara dos Deputados, o Govêrno procedido em determinados termos contra a Companhia dos Tabacos, tendo-se mandado proceder a um inquérito e inspecção à contabilidade da mesma Companhia, tendo-se averiguado o desvio de algumas dezenas de milhares de contos devidos ao Estado, tendo a Companhia confessado essa dívida ao listado, o Sr. Ministro não podia intervir na parte relativa a êste ponto. Não tinha o direito de