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16 Diário da Câmara dos Deputados

Mas desde que em Janeiro de 1924 a Câmara dos Deputados, por minha influência, pôs de parte essa lenda, tirou-se a Companhia da situação ameaçadora para passar a uma situação lógica, para eleito do Govêrno haver reconhecido a verdade das afirmações feitas nesta Câmara e aceitando as conclusões do seu perito técnico.

Seria uma interpretação muito reduzida a termos literais aquela que levasse o Govêrno a dizer que, visto que a Câmara é autorizara a um acordo com a base de 20 por cento, êle tinha cumprido o seu dever, sendo os 20 por conto aceitos, nada, mais exigindo.

Não; o dever do Sr. Ministro das Finanças era saber quanto daria em resultados práticos a aplicação da percentagem de 20 por cento e ao mesmo tempo saber quanto daria a aplicação rigorosa do decreto n.° 4:510.

Se o resultado da aplicação dos 20 por cento fôsse consideràvelmente inferior àquilo que resultaria da manutenção do regime anterior, o Sr. Ministro das Finanças não tinha o direito de assinar o novo acordo.

Admito que para regularizar uma situação, que para pôr termo a um litígio que seria inconveniente, e promover desde já o aumento progressivo das marcas de tabacos, o Govêrno e o Sr. Ministro das Finanças tivessem conveniência em entrar num acordo, mas há naturalmente um limite para além do qual o Govêrno não podia ir: era quando o prejuízo resultante da adopção da nova fórmula fôsse tam considerável que êle, como legítimo defensor dos interêsses do Tesouro, se visse impossibilitado de lhe dar sanção e para isso vamos também a verificar números.

Com o acordo foi publicada uma tabela de preços autorizados agora à Companhia dos Tabacos. Evidentemente para apreciar o resultado do acordo é preciso determinar o preço médio. Querendo ser extremamente cuidadoso, em todas as afirmações que neste assunto fizesse, não tirai uma média ao acaso, acho o preço médio rigoroso. O número que encontrei assim foi o de 51$51,7 por quilograma.

A tabela não é fixa, porque a Companhia pode aumentá-la, mas supondo a venda não superior à do ano passado e os preços não aumentados, o resultado é o que passo a ler.

Leu.

Mas se o Govêrno tivesse mantido aqueles preços que eram legítimos, conclui-se, pelo que passo á ler, que mantendo-se a tabela actual, mesmo sem aumento de preço, o Estado receberá monos por êste acordo do que receberá pela aplicação rigorosa do decreto n.° 4:510, a quantia de 17:805.9100.

Aparece, porém, no acordo, na cláusula l.a, a obrigação de a Companhia entregar no primeiro ano, 1923-1924, a quantia de 15:000 contos, e no ano seguinte 16:000 contos, ao Estado; e assim alguém poderá dizer que esta diferença de 17:000 contos era compensada pela entrega daquelas outras quantias. Seria assim se o Estado fôsse receber da Companhia os 40:000 contos que ela lhe deve, porque, de duas, uma: ou os 31:000 contos são destinados à compensação dessa dívida, e então há o direito de exigir que o acordo não seja inferior à situação que o decreto n.° 4:510 tinha criado, ou essas importâncias fazem parto do próprio acordo, e então há o direito de pedir à Companhia aquilo que ela deve ao Estado.

O que não há direito é de servirem aquelas quantias ora para um fim, ora para outro. Parece-me que isto é tam claro que não merece discussão!

Evidentemente que eu já estou a ver o Sr. Ministro das Finanças levantar-se para dizer que tudo isto é muito bonito, mas que na prática a situação verdadeira era a de que a Companhia não aceitava a interpretação rigorosa do decreto n.° 4:510, não aceitando nenhum acordo que se baseasse nessa interpretação rigorosa; portanto, o acordo se é inferior à interpretação legítima daquele decreto, é pelo menos superior à interpretação que se tem dado até agora ao referido decreto.

Mas cabe-me agora preguntar: numa discussão entre a Companhia e o Govêrno quem manda? É a Companhia?

Não tem o Govêrno elementos de luta ou resistência quando discute com a Companhia dos Tabacos? E ainda mesmo que o Govêrno se sentisse embaraçado, não era do seu dever procurar uma decisão num tribunal, rodeando-se dos pareceres dos técnicos competentes?

E ainda, em última análise, o Govêrno não pensa em fazer valer os seus direitos?