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Sessão de 19 e 20 de Agosto de 1924

como é que lhe foi permitido o aumento dos direitos.

Toda a gente vê que êsse aumento de direitos é o aumento ligeiramente indispensável para garantir à Companhia aquela situação de protecção a que tinha direito.

O direito era 4$50 por quilograma, ao preço médio da venda do tabaco, variando segundo a preparação de um ou de outro.

Mas servindo-me dos próprios elementos do relatório da Companhia, êsse preço médio deve oscilar entre 41$60 e 41$80.

Era seguramente superior à importância fixada para os direitos dos tabacos importados.

Ficou o monopólio concedido à Companhia para a importação e para a venda, ficando o consumidor nas mãos da Companhia.

Mas uma nova tabela veio dizer-nos que os direitos seriam de 60$ e 80$, divididos segundo os lucros dos tabacos e não pelo tabaco em geral e quantidades para que a concorrência seja impossível.

Quere dizer: a protecção deve-lhe ser garantida nos termos dos contratos anteriores.

O monopólio da venda de tabaco impunha-se mesmo aos próprios retalhistas, porque não podiam exercer a concorrência, porque a Companhia lhos deminuía a comissão e a percentagem de venda; e creio já o fez em algumas marcas.

Passemos ao artigo 6.°

Como é que se autoriza o Ministro das Finanças a declarar que o Parlamento fica privado de modificar não os direitos de importação mas os dos artigos de consumo!

O que são?

Serão as boquilhas?

Serão as mortalhas?

Mas a Companhia, sempre dispondo das interpretações que muito bem quere, tem ainda na lei um artigo que permito desposas extraordinárias.

Quanto à fiscalização há uma cláusula que determina que essa fiscalização deve ser feita por três pessoas, uma delas um delegado dela própria, e membros escolhidos pelo primeiro.

O Estado reserva-se o direito de mandar fiscalizar.

É um tribunal para fiscalizar?

O Ministro das Finanças julga-se autorizado a não lazer um acordo, e reserva-se o direito de modificar o que fixa a disposição constitucional, que manda que, pelo menos na matéria, não possa ser usada a autorização por mais de uma vez.

As disposições constitucionais são rasgadas todos os dias com rara violência.

O Sr. Cunha Leal: - E com bastante galhardia.

Risos.

O Orador: — Um simples critério mostra o caso como êle é. Nenhum Ministro o pode pôr em execução.

Sr. Presidente: creio ter cumprido a função de fiscal, pois os parlamentares têm, além da sua missão, a de fiscais do Poder Executivo.

Apoiados.

Eu devo dizer que o Sr. Ministro das Finanças concordou comigo. Eu disse a S. Exa. qual era a minha opinião pessoal, meramente pessoal, pois entendo, que embora da oposição, devo ajudar o Ministro em questões de interêsse nacional.

Eu tenho pelo Sr. Ministro das Finanças aquela consideração que me merecem todos os homens públicos honestos, e eu reputo S. Exa. da máxima honestidade.

Apoiados.

Mas não basta; S. Exa. não tem a preparação suficiente e precisa para desempenhar êsse lugar.

Mal dos partidos que obrigam homens a sacrificarem-se, homens de grande dedicação pessoal, mas o que não basta.

Estou convencido do que cumpri o meu dever, e só quis apreciar de leve êste assunto, pois detalhadamente seria moroso, mas estou certo de que prestei um serviço ao País.

Tenho dito.

O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues): — Sr. Presidente: entendo que êste debate é de grande vantagem. É sempre bom esclarecer, principalmente dentro de um regime que tem como principal propósito a rigorosa honestidade.