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22 Diário da Câmara dos Deputados

rã, em relação às marcas que ela criara, marcas novíssimas, entendendo que apenas devia dar participação nas marcas do contrato de 1906. Fez essa defesa insistentemente, obstinadamente, como quem defende interêsses importantes, e fê-la baseada, não só nos seus argumentos, que aliás seriam falíveis e talvez não triunfantes, mas também em face de factos admitidos precedentemente ao actual despacho, que directa ou indirectamente lhe permitia essa interpretação.

De sorte que o Govêrno não tinha outra solução para o problema, antes das autorizações votadas nesta casa do Parlamento pela lei n.° 1:565, do que recorrer ao tribunal que decide os litígios — as dúvidas, como diz o contrato - entre a Companhia e o Estado, isto é, ao tribunal arbitral.

Eu não quero de forma alguma fazer afronta a qualquer sistema de judicatura, mas S. Exas. sabem quanto é falível a acção dos tribunais arbitrais, quanto êles não merecem a confiança daquelas pessoas que têm interêsses importantes a resolver, e especialmente quando o interessado é o Estado.

É uma cousa sabida êste ponto de psicologia, não sei se de outros povos, mas do português: o Estado nunca tem quem o defenda.

Num caso como êste, está se a ver qual seria o resultado para o erário público. De maneira que teve de enveredar-se pelo sistema da conciliação, porque «vale mais uma conciliação do que uma boa demanda». De resto, o Estado tem urgência de arranjar fundos, e não podia de qualquer forma deixar-se agarrar por mãos que só os largariam depois dum grande litígio.

Portanto, usando das atribuições da lei n.° 1:565, procurou o Govêrno aproximar-se da Companhia, não já naquele tem iracundo, mas numa démarche prudente; e assim conseguiu-se o encontro das duas partes para uma conciliação.

Começaram as combinações e as conversas, e só quem nunca negociou um contrato, só quem nunca teve em mãos a defesa de interêsses opostos importantes, é que pode ignorar o que é de laborioso, de perigoso e de ingrato, concluir um contrato do Estado. Não há cláusula que não seja susceptível de mil opiniões
diversas e de argumentos mais contraditórios; quem tem um direito não cede dele, senão a troco duma outra cedência. Quem tem uma opinião a ocultar, procura encobri-la por todas as formas. É preciso muita astúcia, muita prudência e muita dedicação. E ainda assim, quando se consegue um contrato, que passou por tantos homens, que procurou seguir quanto possível os ditames parlamentares e extra-parlamentares, S. Exas. vêem que êle é crivado de todas as criticas, tudo para demonstrar que é um monstro o que aqui se encontra.

Não é possível duma situação tortuosa fazer uma situação clara; não é possível obter dum litígio enredoso é cheio de alçapões uma solução clara e um contrato que seja aquilo que a nossa fantasia de defensores estrénuos dos interêsses do Estado desejaria obter.

Apoiados.

Mas o que digo a V. Exa. é que nas laboriosas negociações de que saiu êste contrato se pôs em jôgo, principalmente da parte dos meus antecessores, toda a inteligência e cuidado, para que o acordo elaborado fôsse o mais proveitoso para a República e digno dessa mesma República.

Apoiados.

Não posso, portanto, de maneira alguma concordar com a opinião do distinto parlamentar Sr. Ferreira da Rocha.

Não há dúvida que nem sempre os homens do Govêrno tem aquela preparação necessária para atenderem e resolverem os diversíssimos problemas do Estado, mas isto não é pecha só desta nova República, mas também dos antigos regimes: os homens preparados são muito poucos.

Não me refiro ao actual Ministro das Finanças, mas a todos os que têm passado por estas cadeiras, para levantar a afirmação genérica de que nos Governos há especialmente muita ignorância.

Não há muita ignorância; o que há muitas vezes é a impossibilidade de fazer mais do que aquilo que é uma aspiração.

Os Governos fazem aquilo que é humanamente possível, mas nunca se concorda com o sacrifício prestado.

É preciso dizer que neste caso não se pode querer maliciosamente acobertar o