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Sessão de 19 e 20 de Agosto de 1924 25

Tudo isto foi fixado no artigo 1.° do contrato.

O Sr. Nuno Simões partiu do princípio que não pode o Govêrno fazer qualquer negociação sôbre a cifra estabelecida sem um exame mais minucioso, para se ver qual a dívida ao Estado, visto que não se sabe.

S. Exa. a parte dêsse princípio, mas não é isso que disse a comissão de que fez parte o Sr. Alberto Xavier, que considerou de tal maneira essa cifra averiguada que mandou fazer uma notificação à Companhia, e no respectivo ofício supunham--se as cifras encontradas até o último centavo.

Sr. Presidente: é indiferente que consideremos essa quantia fixada ou não, porque a Companhia não a aceitou; e digo isto só para responder a uma afirmação, porque não tem importância para o debate.

Essa quantia não estava fixada, mas não era necessário para os efeitos que o Govêrno queria tirar, que era a liquidação à boa paz das contas entre a Companhia e o Govêrno.

Sr. Presidente: o Sr. Nuno Simões sustentou que achava excessivo o aumento dos preços até 50 por cento, e que êsse aumento pudesse ser excedido desde que fôsse proposto pela Companhia e o Govêrno aceitasse, e no caso de o Govêrno não responder, ficava a Companhia autorizada a fazer o aumento.

Isto é um caso que não tem importância, porque há sempre meio de fazer chegar um ofício à Companhia.

Outra condição criticada é relativa ao exame das contas.

A companhia pela lei tinha de sujeitar-se a qualquer fiscalização que o Estado exercesse sôbre a escrita, e S. Exa. diz-que a forma de proceder a êsse exame contradiz o que preceitua a lei.

Ora eu não julgo que haja quem considere melindroso o exame que o Estado possa fazer às contas da Companhia, em virtude de um direito que lhe assiste.

Isto é um princípio genérico.

Mas S. Exa. diz que no processo de efectivar êsse exame é que está o escândalo.

Em vista do que neste sentido se encontra expresso na lei, não vejo na verdade nenhum inconveniente que possa daqui resultar para o Estado, tanto mais quanto é certo que o Ministro das Finanças pode, quando o entender, mandar fazer o exame à escrita da Companhia, visto que segundo o contrato pode mandar proceder a êsse exame, para o que poderá nomear três peritos, podendo além disso o Ministro, se assim p entender, examinar todos os documentos confidenciais, como relatórios, etc.

Desde que o Estado pode mandar proceder ao exame da escrita da forma que acabo de expor, o Estado está absolutamente garantido, a meu ver.

Considerou o ilustre Deputado Sr. Nuno Simões exagerados os direitos estabelecidos para a importação do tabaco, concluindo S. Exa. daqui que é impossível hoje os revendedores de tabaco poderem exercer a sua profissão, quando é certo que todo o cidadão tem a faculdade de escolher livremente a profissão que deseja, porém o Sr. Nuno Simões que conhece bem o assunto, esqueceu-se duma cousa e é que nós estamos dentro de um regime, pouco simpático é certo, mas num regime de monopólio pelo qual o Estado se propõe auferir lucros vantajosos.

O Sr. Nuno Simões (interrompendo): — Tem-se visto.

O Orador: — Mas há-de ver-se daqui para o futuro, pois á verdade é quê o Estado tem a obrigação de auferir os maiores lucros que possa, o procedendo assim não faz mais do que cumprir o seu dever.

Vou demonstrar que o imposto actual é proporcional; e senão, vejamos.

Comparando o imposto que era estabelecido com o que só estabeleceu, vê-se que o imposte ainda não é propriamente como devia ser, sendo até reduzido a meu ver.

O que é um facto, Sr. Presidente, é que durante um certo tempo a importação do tabaco estrangeiro foi tam grande, que a Companhia antes da elevação dos preços não lhe era possível competir com os importadores, não só no que dizia respeito ao tabaco de luxo, como ao das mais ordinárias qualidades, que se encontram hoje com os seus depósitos cheios. Não conseguiram vender em competência com a Companhia.