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30 Diário da Câmara dos Deputados

por uma ou mais vezes, estabelecer com a Companhia o aumento do preço dos tabacos.

O Govêrno estava autorizado, como a Câmara acaba de ver, a permitir êsse aumento, segundo a cláusula que acabei de ler.

Sr. Presidente: um ponto há que na verdade merece ser considerado, e a que se referiu o ilustre Deputado Sr. Ferreira da Rocha, qual é o que diz respeito à interpretação a dar ao § 1.° do artigo 5.° do acordo.

Entende o Sr. Ferreira da Rocha que segundo o critério do artigo 13.° a Companhia tem dó pagar ao Estado 3$20, e não 1080.

Se V. Exa. *s prestarem um pouco de atenção, verificarão também que não há motivo para sobressaltos, e que bem cabida é esta cláusula, visto que dela não resultam prejuízos, e nenhum facto denota que se excedessem os poderes conferidos pela lei n.° 1:365.

Isto é o que consta do contrato antigo.

Os direitos a que se refere o artigo 7.° do mesmo contrato são; segundo o artigo 18.°, 4$50, e é com. base neste preceito que o comissariado nos informa.

Eu abundo na opinião do Sr. comissário a êste respeito. Evidentemente, nau podendo haver excesso, não deve haver receio de se lançar mão de um benefício que não se realiza. A Companhia, de resto, tem de dar ao Estado por cada quilograma de tabaco as quantias que são fixadas no artigo 6.°, n.° 1.°, por Cada quilograma de tabaco que exceda a média anual.

Não quere ela perder aposição que tem.

É isto exceder os poderes?

Não me parece.

O Sr. Ferreira da Rocha: - E em relação ao ano passado, em que a Companhia deixou de pagar ao Estado 200 contos?

O Orador: — Essa pregunta é,embaraçosa, porque não sei o que se fez o ano passado.

O Sr. Ferreira da Rocha: — V. Exa. acaba de ler um documento do Sr. comissário, que é ao mesmo tempo Director Geral da Contabilidade Pública.

Ora, S. Exa. no inquérito que fez à mesma Companhia diz que é justo que ela reembolse o Estado do que lhe deve. Desfaz êle agora a sua opinião?

O Orador: — Mas isso é com o pretérito, com que nada tenho. Eu estou a falar no futuro. Quanto ao passado, as dívidas da Companhia para com o Estado devem estar liquidadas, porque há tempo devia ela ter recebido as guias competentes para fazer os pagamentos em atraso.

Agora para o futuro é que eu digo que não tem a menor importância esta cláusula.

De uma maneira geral quero apenas afirmar a V. Exas. que no meu espírito imperou a necessidade de fazer o acordo por virtude de cálculos muito fáceis de lazer, mas muito concludentes. Entre a hipótese de continuar a receber a mesquinha renda que o Estado recebia da Companhia, e a possibilidade de receber uma avultada soma, eu não podia ter hesitações.

O cálculo é fácil do fazer. Ao tempo em que se entabularam negociações para o acordo, recebia o Estado em relação ao último ano da gerência da Companhia como renda fixa 6:520 contos, e desta quantia havia a descontar 600 contos para subvenções a uma certa categoria de funcionários da Companhia.

Mas há que fazer aqui a correcção devida.

Participação de lucros: 3:000 contos; direitos de importação de tabacos estrangeiros: 2:000 contos. Temos, portanto, um total de 11:520 contos.

Era o máximo que o Estado podia receber da Companhia, mas nem isso recebia, porque havia a fazer deduções.

Quanto é que o Estado vem a receber nos dois últimos Anos?

Chamo para êste ponto a atenção da Câmara, porque certamente êle deverá interessar V. Exas. como pessoas práticas, cujo principal propósito é o de procurar as maiores vantagens para o Estado.

Calculando que as vendas líquidas da comissão dos revendedores seja do 120:000 contos e calculando 20 por cento sôbre esta importância, temos 24:000 contos. Descontando dois meses e meio, que já tinham passado desde o encerramento da gê-