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Sessão de 19 e 20 de Agosto de 1924 33

Companhia, para lançar um imposto sôbre o contribuinte. Pode, porventura, exceder até a capacidade tributária.

Mas isto é espantoso!

Apoiados,

Como é que se assina um contrato que tem uma condição desta natureza?!

Diz S. Exa. que quanto mais a Companhia aumentar o preço, tanto melhor para o Estado.

É um verdadeiro imposto para o Estado o preço dum produto monopolizado.

Os direitos alfandegários são elevados em proporções extraordinárias tais, que aniquilam por completo o comércio dos revendedores, podendo ficar em campo somente a Companhia.

Compreenderia que o Sr. Ministro das Finanças fôsse aumentando a pouco e pouco os direitos, de maneira a proteger a indústria dos tabacos em que o Estado é interessado. Mas fazer de reponte, duma só vez, uma elevação tal que destrua, por completo, o comércio aos revendedores, deixando à Companhia êsse comércio, não se compreende.

De modo que pode suceder à Companhia durante algum tempo manter uns preços mais ou menos módicos para fazer render pela fome os revendedores, mas elevá-las quando se vir livre da sua concorrência.

Apoiados.

O artigo 3.° da proposta dá à Companhia o direito de em certos casos poder Importar o tabaco manipulado, sem pagar impostos.

Se há uma redução em certos casos, é como se não existisse; e o direito de a Companhia importar o tabaco sem pagar direitos irá recair sôbre os revendedores.

Êste artigo deixa todo o campo à Companhia; entrega nas suas mãos, além do monopólio do fabrico, o monopólio da venda, que nunca até hoje lhe havia sido dado.

Apoiados.

Eu quero lembrar a V. Exa. a - desculpe-me a Câmara a impertinência — o que em Outubro de 1923 eu a êste respeito tive ocasião de dizer à Câmara. Então, critiquei uma emenda introduzida numa das bases da lei n.° 1:545, pela qual se restringia a fiscalização apenas aos apuramentos dos créditos do Tesouro. Insurgi-me contra o facto de nela se terem retirado as palavras que estavam na proposta inicial, porque se falava nela também nos sobre-encargos, e vou ler as notas taquigráficas do meu discurso a êsse respeito.

Quere dizer: então, em nome dêste lado da Câmara, reclamei que se dissesse expressamente que esta fiscalização era destinada a apurar os números dos sobre--encargos, mas não se quis que assim ficasse, e essas palavras foram suprimidas da base. De modo que ficou a existir ao lado da fiscalização ordinária uma outra fiscalização especial, que o Sr. Ministro das Finanças poderia decretar quando julgasse necessário. Mas isso era um direito do Estado e o Sr. Ministro das Finanças tomou êsse exame numa espécie de nova arbitragem, visto que êle, em vez de ser feito exclusivamente pelo representante do Govêrno, passou a ser feito também por um delegado do Supremo Tribunal de Justiça e por um delegado da Companhia.

Quere dizer: aquilo que devia ser uma arma afiada nas mãos do Estado, é assim embotada por êste artigo.

Repito, estou muito cansado e não quero espraiar-me em longas considerações, mas não quero deixar ainda de me referir à disposição extraordinária do artigo 14.° da proposta, no qual, saindo dos âmbitos da lei n.° 1:545 e estendendo o sentido do artigo 24.° do contrato de 1906, o Govêrno dá à Companhia o direito de em certos casos ela requerer a prorrogação da sua concessão, e entre êles figura a hipótese do agravamento das condições do comércio do tabaco que não se achava compreendido na disposição da lei de 1906. Quere dizer: o Sr. Ministro das Finanças, saindo daqueles limites já tam amplos que a lei lhe marcava, vai de mão beijada dar à Companhia novos favores, para que ela em 1926 possa apresentar-se perante o Estado com mais poderes.

Sr. Presidente: depois das considerações aqui produzidas hoje pelos Deputados que dêste caso se têm ocupado, não resta a menor dúvida de que o acordo celebrado com a Companhia dos Tabacos pelo Sr. Ministro das Finanças é um acordo desastrado para o Estado, não só nos pontos em que S. Exa. contratou dentro dos limites que o Parlamento lhe deu, mas principalmente naqueles pontos em