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28 Diário da Câmara dos Deputados

sim as operações necessárias para preparar os produtos antes de entrarem, no País; porém, entre nós confirme já disse à Câmara, e durante o período da guerra, encheram-se os entrepostos de tabaco estrangeiro, chegando essas operações a atingir proporções de uma verdadeira monopolização, o que na verdade não fazia sentido, tanto mais quanto é certo que vivemos num regime de exclusivo.

Era na verdade um abuso o que se estava fazendo, não podendo ser permitido nos precisos termos do regime que existe.

Não era justo que entre nós se estivessem fazendo essas operações, pois a verdade é que nos países onde isso se faz, não há exclusivos, como em Portugal, onde há o exclusivo dos tabacos.

O contrário disto não - se justifica de maneira nenhuma, pois seria até certo ponto faltar-se à fé dos contratos.

Já vê portanto a Câmara, que está absolutamente justificada esta cláusula.

Quanto ao artigo 5.° do decreto de 6 de Agosto de 1914, devo dizer que não se excedeu em cousa alguma as autorizações pedidas, pois a verdade é que, para estudarmos a, questão dos tabacos, necessário é hão fazermos cálculos em harmonia apenas com os nossos desejos.

Isso na verdade seria muito bonito para tirar efeitos políticos, mas teria inconvenientes.

Necessário é reflectir em que a Companhia dos Tabacos não aceitaria todos os desejos do Estado.

Quanto à campanha que se tem levantado contra o aumento do preço do tabaco, não tem ela razão alguma, pois a verdade é que à Companhia não convém elevar os preços; a Companhia o que pretende é estabelecer preços de combate, afim de poder concorrer com os revendedores dos tabacos.

Desta forma, estabelecendo-se um imposto alto, ela por seu turno não elevará os preços, podendo assim competir com os revendedores.

Desde que se não estabeleça um imposto alfandegário elevado, ela, como é natural, e na mais elementar regra de defesa, vê-se na necessidade de elevar os seus preços.

À Companhia interessa a elevação dos preços, e ao Estado interessa também que á Companhia os eleve ao máximo.

Ao Estado só convém que o preço seja elevado. Não pode sofrer contestação.

Todos os argumentos em contrário são inúteis, e não são lógicos.

Ora, segundo a opinião do Sr. Ferreira da Rocha, o Govêrno, quando verificasse que o contrato não produzia o rendimento correspondente ao têrço, segundo as cláusulas, em relação ao decreto n.° 4:510, devia abster-se de contratar e participar ao Parlamento esta circunstância.

Podia ter-se feito isso; pensei mesmo em fazê-lo, mas seria perfeitamente inútil, por não trazer vantagem, absolutamente alguma, submeter ao Parlamento a questão, dizendo que o Govêrno não obtinha situação vantajosa em contratar com a Companhia.

Tinha apenas de dizer que iria ver se a Companhia concederia mais algumas vantagens.

Desde que a Companhia se mostrasse irredutível, não havia maneira de forçá-la.

Não vejo maneira de o Parlamento poder modificar as circunstâncias em que só encontrava o Govêrno, a não ser que fôsse para lhe transmitir o seu queixume, e receber o seu incitamento para procurar realizar o contrato.

Entretanto não deixei de consultar alguns ilustres parlamentares; e a verdade é que recebi indicações prudentes sôbre as urgências da Fazenda Pública, necessidades do Estado, vantagens a tirar dos contratos e maior resultado.

Não sei se tirei todas as vantagens que realmente poderia tirar; mas tudo me indicava que as negociações continuassem.

Não havia portanto necessidade de vir ao Parlamento trazer um problema que, aliás, já tinha sido considerado por alguns parlamentares em sua alta sabedoria, o tanto assim que na lei n.° 1:565 foi considerado razoável um contrato em que se estabelecia um benefício para o Estado de 20 por cento, sôbre as vendas realizadas.

,;Como é que, existindo no Parlamento tanta gente conhecedora do assunto, e conhecedora até a minúcia, foi aqui resolvido que fôsse celebrado um contrato em que o Estado recebia sôbre as vendas realizadas apenas 20 por cento?