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32 Diário da Câmara dos Deputados

Sr. Presidente: depois de certas revelações feitas numa assemblea geral da Companhia dos Tabacos, o Sr. Ministro das Finanças, de então, mandou proceder a um exame da escrita da Companhia. Êsse exame, fez-se, mas por uma forma muito sumária, como a própria pessoa que procedeu a êsse exame — o Sr. Director Geral da Contabilidade Pública — o confessou no seu relatório que apresentou.

Foram encontrados vícios na escrita contra o Estado. Nestas condições, natural seria que o Sr. Ministro das Finanças não quisesse, pelo menos no que respeitasse à liquidação das contas passadas, estabelecer qualquer acordo sem que primeiramente se apurasse tudo por completo.

Mas não! S. Exa. entendeu que era bastante o exame sumário que fora feito. Procedeu à liquidação total das contas e, infelizmente, neste ponto estamos ou parece que estamos dentro das bases dadas pelo Parlamento, porque o Ministro estava autorizado a fazer essa liquidação.

Se a Câmara quisesse seguir o caminho apontado pela minoria monárquica, isto é, fazer primeiro um acordo provisório, sujeito à ratificação do Parlamento, não nos encontrávamos hoje na situação de inferioridade em que estamos.

Sr. Presidente: estamos em sessão prorrogada, sinto-me cansado dos trabalhos das últimas sessões, temos muito que fazer, não posso alongar-me porque o meu estado de saúde não mo permite e assim os pontos que desejo frisar tocá-los hei muito ràpidamente.

Vamos a outro ponto: a percentagem de 20 por cento que a Câmara fixou como máximo.

Sendo Ministro das Finanças o Sr. Velhinho Correia, apresentou a esta Câmara uma proposta em novas bases para se negocia o acordo dos tabacos.

Eu vou ler o que disse então conforme as notas taquigráficas que tenho aqui presentes.

É claro que a Câmara, como sempre, e infelizmente, se desinteressa do assunto, principalmente se vem o assunto apresentado por um Deputado monárquico.

Agora dois ilustres Deputados vieram dizer que o contrato de 1911 era mais proveitoso para o Estado.

Sr. Presidente: ao passo que no acordo de 1900 se impunha à Companhia o não poder exceder determinado lucro, agora dá-se margem à Companhia para ir até onde quiser.

Isto é muito grave.

É muito grave porque toda a gente sabe que o preço dum produto monopolizado representa, pelo menos, em parte um imposto.

Apoiados.

Imposto que em alguns casos, como no presente, pode ir muito longe porque, quanto às novas marcas, não tem limite algum.

Pode a Companhia marcar os preços como entender, por mais exorbitantes que êles sejam.

O Sr. Ministro das Finanças, êste, ou qualquer outro, não pode ir-lhe à mão. A Companhia tem inteira liberdade de pôr às novas marcas os preços que entender, e como êsses preços, repito, desde que se trata dum produto monopolizado, representam, em parte, um imposto, o Sr. Ministro das Finanças pelo acordo estabelecido deu à Companhia em deter minados casos o direito de lançar um imposto maior ou menor conforme convier aos seus interêsses.

Eu leio o texto do acordo sujeito à apreciação da Câmara, que não à sanção da Câmara.

Nos termos do § 1.° do artigo 2.°, não há nenhumas restrições. Será como lhe convier.

Todas as marcas que no futuro forem criadas podem ter o preço que a Companhia, na sua plena liberdade, lhes fixar!

Isto é gravíssimo!

Apoiados.

Isto é um dos pontos em que o Sr. Ministro das Finanças exorbita dos poderes dados pela Câmara. Uma cousa que se não continha em nenhuma das bases aprovadas pelo Parlamento.

Vejamos o texto do contrato de 1906, n.° 8.°, artigo 7.°

Êste era o preceito moral, o preceito sensato do contrato de 1906.

Estabelecia um limite para os preços de todas as marcas existentes então, ou para as que fossem criadas.

Agora não: marca-se um limite para as existentes, mas, para as que forem criadas, deixa-se o preço ao arbítrio da