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Sessão de 19 e 20 de Agosto de 1924 35

ficado especial, se recentemente a Companhia só não sentisse no direito, quási, de zombar, dos esfôrços do Estado para reaver aquilo que lhe é devido.

Disse eu que se não tinha feito a efectivação integral, dos direitos do Estado.

O Sr. Ministro das Finanças contestou, e disse que essa efectivação se tinha realizado, porque efectivar os direitos do Estado não significava receber tudo quanto lhe pertencia.

Em vista dos acontecimentos que toda a Câmara não desconhece, consultou-se a Procuradoria Geral da República, como o Sr. Ministro das Finanças também frisou, preguntando-se se se deveria proceder criminalmente contra a Companhia.

Ora eu não me parece que a Procuradoria seja um tribunal.

Não me parece que a Procuradoria Geral da República sé instituísse para resolver.

É composta de jurisconsultos que dão parecer ao Govêrno, que concorda ou não concorda.

Mas pode ser que a Companhia seja digna de todo o elogio, e tenha aquele cuidado e compostura a que aludiu o Sr. Ministro das Finanças.

Pode ser, mas no relatório do Sr. Malheiros, resultante do exame à escrita da Companhia, se diz que a Companhia procedeu com má fé.

O Sr. Ministro das Finanças entende, e nisso tenho de confessar-me de acordo com S. Exa., que não só as entidades consultivas se costumam pronunciar nestes casos, mas o Tribunal Arbitral.

Em todo o caso é preciso que se não desconheça que os erros vêm de trás.

Apoiados.

O Govêrno procurou aproximar-se da Companhia, disse o Sr., Ministro das Finanças.

Mal iria ao Govêrno que tomasse a iniciativa de actos de transigência.

O Sr. Ministro falou em démarche junto da Companhia.

Quero crer que estas palavras, assim como as outras proferidas por V. Exa., não. correspondem ao seu pensamento.

Não há démarches; nem mesmo quando se trata de interêsses desta magnitude se pode alguém nortear a não ser pelos direitos do Estado reconhecidos por leis.

O Sr. Ministro das Finanças falou em prévio acordo.

Na fixação de ajuste de contas não me parece suficiente o prévio acordo, sem a liquidação de contas.

Mas prévio acordo não, se se empregarem os meios que o Estado tem ao seu alcance dentro das leis.

Ainda desta vez, em relação a transacções a fazer com a Companhia, o Govêrno consultou a Procuradoria Geral da República.

Pois não declarou ela que o Govêrno era competente para transaccionar. Mas declarou que era um acordo especial. Para mais não tinha o Govêrno competência, tinha de vir pedir ao Parlamento qualquer autorização para deminuir a quantia que era devida.

Insistiu S. Exa., o Sr. Ministro das Finanças, por várias vezes, no seu discurso numas «cláusulas fantasistas».

Não há «cláusulas fantasistas»; há a interpretação duma lei, e feita nos rigorosos termos em que tem de interpretar-se. e mais nada.

Está certo. O que não quere dizer que os não devesse.

Assim temos também o caso das 400:000 libras dos Bancos, que também foram contestadas, o que não quere dizer que as não devessem ao Estado, visto que lhes foram emprestadas.

O Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues): — Os casos são diversos.

Um é contrato; o outro a conseqüência do contrato.

O Orador: — Sr. Presidente: tudo isto tem criado certos e fundos receios.

Eu tenho aqui o relatório que vou ler.

Depois, também o Sr. Ministro das Finanças se referiu detalhadamente e analisou certas cláusulas do acordo.

S. Exa. diz que tudo é natural, que se trata dama fiscalização e que o acordo é restrito.

Parece-me que S. Exa. exagera, pois o viver-se no regime de monopólio não impede de haver direitos adquiridos.

Ao Estado o que cumpre é fazer com que haja fiscalização e como ela deve ser feita.